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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 9997, de 21/3/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 9997 Data Assinatura: 21/3/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 22/3/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 12/2/2022 Número: 10525 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEGOV/SECRETARIA-GERAL Nº 9997, DE 21 DE MARÇO DE 2019

Institui e regulamenta o Comitê Gestor do TRANSFORMA MINAS: PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR MÉRITO E COMPETÊNCIA, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado,
e;

Considerando a necessidade contínua de melhoria e aprimoramento da gestão pública;

Considerando a necessidade contínua de aprimoramento da gestão de pessoas;

Considerando o compromisso de atrair e selecionar pessoas que tenham aptidão técnica e as competências necessárias para superar os desafios do Estado;

Considerando a necessidade de estabelecer uma sistemática de acompanhamento do desempenho das lideranças e dos servidores que compõem o quadro do governo; e

Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento de lideranças e servidores que compõem o quadro do governo;
RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor do TRANSFORMA MINAS: PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR MÉRITO E COMPETÊNCIA - CGTMinas, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, com objetivo de desenvolver estratégias e acompanhar a implantação das metodologias e ações com foco na estruturação de políticas públicas de gestão de pessoas, competindo-lhe:

I. Promover, monitorar, avaliar e divulgar projetos e ações estratégicas relacionados à gestão de pessoas no Governo do Estado de Minas Gerais;

II. Mobilizar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, visando a excelência em gestão de pessoas;

III. Apoiar a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no desenvolvimento e implementação de estratégias para melhoria da gestão de pessoas;

IV. Estabelecer diretrizes para atração, seleção, desempenho e desenvolvimento de lideranças e servidores no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo Único. O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, a critério do Presidente do Comitê.

Art. 2º - São membros do CGTMinas:

I – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que o presidirá;

II – Secretário de Estado de Governo;

III – Secretário-Geral;

IV – Subsecretário de Comunicação Social, da Secretaria de Estado de Governo;

V – Subsecretária de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. Os membros do CGTMinas deverão indicar um suplente para representá-los em casos de impedimentos ou afastamentos.

Art. 3º - Podem participar das reuniões mensais do CGTMinas:

I – Dirigentes máximos e demais membros de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do poder executivo estadual, conforme necessidade e convocação do Comitê;

II – Representantes de outros órgãos ou entidades públicas, privadas ou Organizações da Sociedade Civil, conforme convite do Comitê;

Parágrafo único. Os representantes mencionados no inciso II participarão das reuniões do CGTMinas como voluntários.

Art. 4º -A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê, por meio de Secretaria Executiva.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva será composta por até 04 servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – e será constituída por ato específico.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de março de 2019.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CUSTÓDIO ANTONIO DE MATTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
IGOR MASCARENHAS ETO
SECRETÁRIO-GERAL
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.