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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3, de 22/3/2019 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3 Data Assinatura: 22/3/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/3/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 6/7/2019 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Prorroga prazo  
 Texto 
 
PORTARIA N° 03/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019


Institui a Comissão de Reavaliação de Bens Permanentes e de Consumo da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃOMETROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027/2012; e ainda fundamentado no Decreto Estadual nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais; Decreto Estadual nº 47.622 de 15 de março de 2019, que regulamenta sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências; Resolução da SEPLAG nº 37 de 09 de julho de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a atualização contábil do material permanente compatibilizando os controles físicos e contábeis;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a reavaliação dos bens patrimoniais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, por prazo determinado, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, a Comissão de Avaliação e Inventário Patrimonial da Agência RMVA, com a finalidade de retratar integralmente a realidade patrimonial, a atualização contábil do material permanente e de consumo da Agência RMVA, promovendo os controles físicos e financeiros de bens permanentes e de consumo da Autarquia Estadual.

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e inventário Patrimonial da Agência RMVA:

Identificar os bens materiais permanentes ou de consumo;

Avaliar os bens materiais permanentes;

Avaliar a depreciação dos bens materiais permanentes em decorrência de sua perda de utilidade ou diminuição de sua eficiência pelo uso contínuo e intensivo ou observância;

Avaliar o estado de conservação de bens;

Parágrafo único. Para reavaliação e depreciação dos valores contábeis dos bens permanentes deverá a comissão adotar as medidas apontadas nos artigos 14 a 24 da Resolução SEPLAG Nº 37/2010.

Art. 3º Ao final das avaliações e reavaliações constantes no artigo anterior, a comissão emitirá Relatório sobre os resultados dos trabalhos realizados, discriminando os valores atinentes aos bens, bem como pormenorizando os itens e valores sujeitos à sua competência.

Art. 4º A Comissão de que trata essa Portaria será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

Katia Regina Santana de Souza, MASP 1.395.791-5;

Glauciene Assis Vasconcelos, MASP: 1.439.451-4;

Odilon Florêncio dos Reis, MASP 103.543-7.

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para apresentação do Relatório conclusivo à Diretoria Geral, contados da publicação desta portaria, sendo que, tão logo apresentados os relatórios atinentes à sua finalidade, a comissão considerar-se-á dissolvida, independentemente de nova publicação ou despacho da autoridade competente.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 22 de março de 2019

JOÃO LUIZ TEIXEIRA ANDRADE

DIRETOR GERAL
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo