PORTARIA N° 03/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019
Institui a Comissão de Reavaliação de Bens Permanentes e de Consumo da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃOMETROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027/2012; e ainda fundamentado no Decreto Estadual nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais; Decreto Estadual nº 47.622 de 15 de março de 2019, que regulamenta sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências; Resolução da SEPLAG nº 37 de 09 de julho de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a atualização contábil do material permanente compatibilizando os controles físicos e contábeis;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a reavaliação dos bens patrimoniais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, por prazo determinado, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, a Comissão de Avaliação e Inventário Patrimonial da Agência RMVA, com a finalidade de retratar integralmente a realidade patrimonial, a atualização contábil do material permanente e de consumo da Agência RMVA, promovendo os controles físicos e financeiros de bens permanentes e de consumo da Autarquia Estadual.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e inventário Patrimonial da Agência RMVA:
Identificar os bens materiais permanentes ou de consumo;
Avaliar os bens materiais permanentes;
Avaliar a depreciação dos bens materiais permanentes em decorrência de sua perda de utilidade ou diminuição de sua eficiência pelo uso contínuo e intensivo ou observância;
Avaliar o estado de conservação de bens;
Parágrafo único. Para reavaliação e depreciação dos valores contábeis dos bens permanentes deverá a comissão adotar as medidas apontadas nos artigos 14 a 24 da
Resolução SEPLAG Nº 37/2010.
Art. 3º Ao final das avaliações e reavaliações constantes no artigo anterior, a comissão emitirá Relatório sobre os resultados dos trabalhos realizados, discriminando os valores atinentes aos bens, bem como pormenorizando os itens e valores sujeitos à sua competência.
Art. 4º A Comissão de que trata essa Portaria será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
Katia Regina Santana de Souza, MASP 1.395.791-5;
Glauciene Assis Vasconcelos, MASP: 1.439.451-4;
Odilon Florêncio dos Reis, MASP 103.543-7.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para apresentação do Relatório conclusivo à Diretoria Geral, contados da publicação desta portaria, sendo que, tão logo apresentados os relatórios atinentes à sua finalidade, a comissão considerar-se-á dissolvida, independentemente de nova publicação ou despacho da autoridade competente.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 22 de março de 2019
JOÃO LUIZ TEIXEIRA ANDRADE
DIRETOR GERAL