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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10012, de 23/4/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10012 Data Assinatura: 23/4/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/4/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 12/2/2022 Número: 10525 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEGOV/SECGERALNº 10.012, DE 23 DE ABRIL DE 2019

Regulamenta os processos de seleção de lideranças de regionais por meio do TRANSFORMA MINAS: PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR MÉRITO E COMPETÊNCIA, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais.

O (A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art.art. 93, § 1º, da Constituição do Estado,

RESOLVEM:

Art. 1º - Estabelecer diretrizes para os processos de seleção de lideranças de regionais, por meio do TRANSFORMA MINAS: PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR MÉRITO E COMPETÊNCIA.

Art. 2º - O Dirigente Máximo de cada órgão ou entidade,em consonância com as diretrizes do Comitê Gestor do TRANSFORMA MINAS: PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR MÉRITO E COMPETÊNCIA - CGT Minas poderá definir os cargos de provimento em comissão destinados a responder pelas regionais que serão precedidos de processo seletivo.

Art. 3º - Os processos seletivos de lideranças de regionais serão coordenados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em parceria com a equipe do órgão ou entidade demandante.

§1º Os processos seletivos poderão contar com o apoio de entidade externa para sua execução.

§ 2º Os processos seletivos serão regidos por instrumentos próprios,disponíveis no endereço eletrônico www.transformaminas.mg.gov.br

Art 4º - Ao final de cada processo seletivo será apresentada ao Dirigente Máximo do órgão ou entidade listagem não classificatória de candidatos por vaga.

§ 1º O Dirigente Máximo do órgão ou entidade escolherá os ocupantes dos cargos de provimento em comissão destinados a responder pelas regionais entre os candidatos previstos na listagem de que trata ocaput.

§ 2º. Caso o candidato escolhido renuncie à vaga, caberá ao Dirigente Máximo do órgão ou entidade realizar nova escolha entre os candidatos remanescentes na listagem de que trata ocaput.

Art. 5º - Realizado o processo seletivo de que trata esta Resolução, não poderá o cargo de provimento em comissão destinado a responder por regional ofertado ser provido por não participante ou não selecionado no processo.

§ 1º. O disposto nocaputnão se aplica a processo seletivo que não tenha inscritos.

§ 2º. Caso não sejam selecionados candidatos que apresentem aptidão técnica e competências exigidas no instrumento que rege o processo seletivo, deverá serinstauradonovo processo seletivo para o cargo de provimento em comissão destinado a responder por regional.

Art. 6º - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23de abri lde 2019.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CUSTÓDIO ANTONIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral

ROBERTO BASTIANETTO
Subsecretário de Comunicação Social daSecretaria de Estado de Governo

KÊNNYA KREPPEL DIAS DUARTE
Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo