RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEGOV/SECGERALNº 10.012, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Regulamenta os processos de seleção de lideranças de regionais por meio do TRANSFORMA MINAS: PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR MÉRITO E COMPETÊNCIA, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais.
O (A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art.art. 93, § 1º, da Constituição do Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer diretrizes para os processos de seleção de lideranças de regionais, por meio do TRANSFORMA MINAS: PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR MÉRITO E COMPETÊNCIA.
Art. 2º - O Dirigente Máximo de cada órgão ou entidade,em consonância com as diretrizes do Comitê Gestor do TRANSFORMA MINAS: PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR MÉRITO E COMPETÊNCIA - CGT Minas poderá definir os cargos de provimento em comissão destinados a responder pelas regionais que serão precedidos de processo seletivo.
Art. 3º - Os processos seletivos de lideranças de regionais serão coordenados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em parceria com a equipe do órgão ou entidade demandante.
§1º Os processos seletivos poderão contar com o apoio de entidade externa para sua execução.
§ 2º Os processos seletivos serão regidos por instrumentos próprios,disponíveis no endereço eletrônico www.transformaminas.mg.gov.br
Art 4º - Ao final de cada processo seletivo será apresentada ao Dirigente Máximo do órgão ou entidade listagem não classificatória de candidatos por vaga.
§ 1º O Dirigente Máximo do órgão ou entidade escolherá os ocupantes dos cargos de provimento em comissão destinados a responder pelas regionais entre os candidatos previstos na listagem de que trata ocaput.
§ 2º. Caso o candidato escolhido renuncie à vaga, caberá ao Dirigente Máximo do órgão ou entidade realizar nova escolha entre os candidatos remanescentes na listagem de que trata ocaput.
Art. 5º - Realizado o processo seletivo de que trata esta Resolução, não poderá o cargo de provimento em comissão destinado a responder por regional ofertado ser provido por não participante ou não selecionado no processo.
§ 1º. O disposto nocaputnão se aplica a processo seletivo que não tenha inscritos.
§ 2º. Caso não sejam selecionados candidatos que apresentem aptidão técnica e competências exigidas no instrumento que rege o processo seletivo, deverá serinstauradonovo processo seletivo para o cargo de provimento em comissão destinado a responder por regional.
Art. 6º - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23de abri lde 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CUSTÓDIO ANTONIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral
ROBERTO BASTIANETTO
Subsecretário de Comunicação Social daSecretaria de Estado de Governo
KÊNNYA KREPPEL DIAS DUARTE
Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão