RESOLUÇÃO SEPLAGNº 051, DE 29 DE MAIO DE 2019
Institui a Comissão de Cadastramento de Fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,no uso de atribuição prevista no art.93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no Decreto n.º 47.337, de 12 de janeiro de 2018; e, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e do Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Cadastramento de Fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a qual compete analisar, julgar, registrar e manter os documentos relativos ao Cadastro Geral de Fornecedores – Cagef, nos termos do
Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018.
Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores:
I – Como titulares:
a) Cleber Francisco de Assis, Masp. 1.274.109-6;
b) Jair Batista de Figueiredo Sampaio Junior, Masp. 1.365.472-8;
c) Roselene Wanda Santos Pereira, Masp. 1.173.111-4; e,
e)Aline Cristina Felix Rabelo Pettersen, Masp. 1.369.633-1;
f) Rodrigo Soares Vasconcelos Teixeira, Masp. 1.275.159-0
II – Como suplentes:
a) Aparecida de Cássia Abreu, Masp: 1.260.053-2;
b) Jandira Nunes Dias Silva, Masp: 929.051-1;
c) Peter Mayerson dos Santos, Masp: 1.371.568-5;
Parágrafo único – A Comissão de Cadastramento de Fornecedores atuará com composição mínima de três membros, definidos dentre os titulares e os suplentes designados nocaput.
Art. 3º – A função de membros da comissão não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.
Art. 4º – O mandato dos membros da comissão de que trata esta resolução será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução, contado a partir da publicação desta Resolução.
Art. 5º – Ficam convalidados os atos praticados pela comissão instituída pela
Resolução SEPLAG nº 40, de 23 de maio de 2018, até a data de publicação desta resolução.
Art. 6º – Fica revogada a
Resolução SEPLAG nº 40, de 23 de maio de 2018.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29de maiode 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão