PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.597 DE 01 DE JULHO DE 2019.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Getúlio Ferreira de Morais, Masp 1124107-2, CPF 577.063.796-04, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Casa de Saúde Santa Isabel (CSSI).
I – de gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
b) assinar os documentos necessários à execução de despesas;
c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da
Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e do
Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) autorizar:
1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços;
2. a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
3. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4. a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;
e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da
Lei nº 8.666, de 1993, no art. 7º da
Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da
Lei Estadual nº 14.167, de 2002 e art. 16 do
Decreto Estadual nº 44.786, de 2008;
g) assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
h) conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da
Lei nº 4.320, de 1964, e 24 e seguintes do
Decreto Estadual nº 37.924, de 1996;
i) conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
a) determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de instância originária, de :
a. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
b. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
c. Tomada de Contas Especial (TCE).
b) expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados à servidora Ariane Gomes de Sá, Masp 1238171-1, CPF 097.832.696-23, na condição de suplente e nas ausências legais da titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2019.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG