PORTARIA N° 07/2019
Inclui membros, prorroga o prazo e traz outras disposições acerca da Comissão de Reavaliação de Bens Permanentes e de Consumo da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, instituída através da
Portaria nº 03/2019.
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027/2012; e ainda fundamentado no Decreto Estadual nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
Decreto Estadual nº 47.622 de 15 de março de 2019, que regulamenta sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da Administração Pública direta, autárquica efundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
Resolução da SEPLAG nº 37 de 09 de julho de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a necessidade de prorrogar o prazo para emissão do Relatório a ser entregue pela Comissão instituída pela Portaria nº 03/2019;
- a necessidade de incluir membros na referida comissão;
- a necessidade de se promover alterações necessárias na Portaria nº 03/2019, publicada no Diário Oficial de 27/03/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de 90 (noventa) dias constante do art. 7º da Portaria nº 03/2019, em mais 180 (cento e oitenta) dias, para que a Comissão de Reavaliação e Inventário Patrimonial da Agência RMVA apresente o Relatório conclusivo à Diretoria Geral;
Art. 2º Acrescentar os seguintes membros à Comissão instituída no artigo 7º da
Portaria nº 03/2019:
I - Theilon dos Santos Silva, MASP 1400262-0;
II - Lucas Ferreira da Silva, MASP 1432639-1.
Art. 3º As demais disposições constantes da Portaria nº 03/2019 permanecem inalteradas.
Art. 4º Todos os atos praticados pela comissão ficam ratificados.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 03 de julho de 2019
JOÃO LUIZ TEIXEIRA ANDRADE
DIRETOR GERAL da ARMVA
MASP 752.766-6