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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5, de 8/7/2019 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5 Data Assinatura: 8/7/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/7/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 17/10/2023 Número: 7 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº 005, DE 8 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria-Geral.

O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência ao Secretário-Geral Adjunto e ao Chefe de Gabinete, permitida a subdelegação, para:

I – ordenar a realização de despesa, em todas as suas fases;

II – autorizar a abertura de processo licitatório;

III – homologar, anular e revogar processo licitatório;

IV – ratificar ato de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação;

V – firmar contratos administrativos;

VI – firmar termo de anuência de que trata o Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016;

VII – assinar ato relativo a:

a) afastamento voluntário incentivado;

b) licença para tratar de interesses particulares;

c) prorrogação de posse e exercício;

d) opção por composição remuneratória;

e) abono permanência;

f) afastamento preliminar à aposentadoria.

VIII – autorizar a concessão de diária de viagem, emissão de passagem aérea, participação em curso, congresso, encontro, feira, seminário ou evento assemelhado.

Art. 2º – Delegar competência ao Subsecretário de Comunicação Social, permitida a subdelegação, para, no âmbito de sua atribuição:

I – autorizar a concessão de diária de viagem, emissão de passagem aérea, bem como a participação em curso, congresso, encontro, feira, seminário ou evento assemelhado, em território nacional, para servidor a ele subordinado, observado o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, ou outro que vier a sucedê-lo.

II – ordenar a realização de despesa relativa à atividade finalística da Subsecretaria de Comunicação Social, em todas as suas fases.

§1º – O processo licitatório de contrato relativo à atividade finalística será instruído pela Subsecretaria de Comunicação Social, com apoio técnico da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

§2º – A gestão e fiscalização de contrato de que trata o parágrafo anterior serão realizadas por servidores da aludida subsecretaria.

Art. 3º – Delegar competência ao titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças para:

I – conceder:

a) adicional por tempo de serviço;

b) afastamento para gozo de férias-prêmio;

c) licença à gestante;

d) licença-maternidade;

e) afastamento por motivo de casamento ou luto;

f) opção por composição remuneratória;

g) prorrogação de posse e exercício.

II - proceder à retificação e alteração de nome de servidor.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de julho de 2019.

IGOR ETO
Secretário-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo