RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº 005, DE 8 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria-Geral.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência ao Secretário-Geral Adjunto e ao Chefe de Gabinete, permitida a subdelegação, para:
I – ordenar a realização de despesa, em todas as suas fases;
II – autorizar a abertura de processo licitatório;
III – homologar, anular e revogar processo licitatório;
IV – ratificar ato de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação;
V – firmar contratos administrativos;
VI – firmar termo de anuência de que trata o
Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016;
VII – assinar ato relativo a:
a) afastamento voluntário incentivado;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) prorrogação de posse e exercício;
d) opção por composição remuneratória;
e) abono permanência;
f) afastamento preliminar à aposentadoria.
VIII – autorizar a concessão de diária de viagem, emissão de passagem aérea, participação em curso, congresso, encontro, feira, seminário ou evento assemelhado.
Art. 2º – Delegar competência ao Subsecretário de Comunicação Social, permitida a subdelegação, para, no âmbito de sua atribuição:
I – autorizar a concessão de diária de viagem, emissão de passagem aérea, bem como a participação em curso, congresso, encontro, feira, seminário ou evento assemelhado, em território nacional, para servidor a ele subordinado, observado o
Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, ou outro que vier a sucedê-lo.
II – ordenar a realização de despesa relativa à atividade finalística da Subsecretaria de Comunicação Social, em todas as suas fases.
§1º – O processo licitatório de contrato relativo à atividade finalística será instruído pela Subsecretaria de Comunicação Social, com apoio técnico da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§2º – A gestão e fiscalização de contrato de que trata o parágrafo anterior serão realizadas por servidores da aludida subsecretaria.
Art. 3º – Delegar competência ao titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças para:
I – conceder:
a) adicional por tempo de serviço;
b) afastamento para gozo de férias-prêmio;
c) licença à gestante;
d) licença-maternidade;
e) afastamento por motivo de casamento ou luto;
f) opção por composição remuneratória;
g) prorrogação de posse e exercício.
II - proceder à retificação e alteração de nome de servidor.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de julho de 2019.
IGOR ETO
Secretário-Geral