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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1612, de 29/07/2019 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1612 Data Assinatura: 29/07/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/07/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 19  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 15/08/2019 Número: 1620 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera o artigo 2º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 02/11/2019 Número: 1641 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1612 DE 29 DE JULHO DE 2019.

O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência a servidora VIRGINIA ANTUNES DE ANDRADE ZAMBELLI, Masp 10920528, CPF 04066617662, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar: Hospital Eduardo de Menezes (HEM):

I – de gestão orçamentária e financeira:

a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;

b) assinar os documentos necessários à execução de despesas;

c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;

II – de gestão de compras e contratações:

a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;

b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

c) autorizar:

1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços;

2. a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

3. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

4. a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;

d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;

e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;

f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008;

g) assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;

h) conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;

i) conceder diárias de viagem.

III – de gestão disciplinar e administrativa geral:

a. determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de instância originária, de :

1. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);

2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

3. Tomada de Contas Especial (TCE).

b. expedir Ordens de Serviço.

Art. 2º - Ficam delegados a servidora GABRIELA PEREIRA LIMA Masp 11807815, CPF: 05298126650, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.

Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.

Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção expressa dessa qualidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial as Portarias Presidenciais 1.174 de 15 de fevereiro de 2016 e 1054 de 22 de abril de 2015.

Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.

Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo