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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10064, de 29/7/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10064 Data Assinatura: 29/7/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
  Órgão Origem: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/7/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 26  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGENº 10.064, DE 29 DE JULHO DE 2019

Institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 93,§ 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais:

RESOLVEM:

Art. 1º -Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre a Lei n° 13.709/2018 (Geral de Proteção de Dados - LGPD) no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, que tem por objetivo o estudo e desenvolvimento de metodologia para aplicação da mesma no âmbito do Governo Estadual.

Art. 2º -Ficam designados para compor o GT.LGPD:

I - 2 membros da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atuarão como Coordenadores;

II - 2 membros da Controladoria Geral do Estado, que atuarãocomo Subcoordenadores;

III - 2 membros da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV- 2 membros da Advocacia Geral do Estado;

V - 2 membros da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais;

§ 1º Os membros serão indicados por um representante de cada Órgão e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.

§ 2º A critério dos Órgãos ou da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, os representantes poderão ser substituídos por motivo de conveniência e oportunidade.

§ 3º Além dos Órgãos indicados no Caput, poderão participar das reuniões do GT.LGPD representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 3º -Compete ao GT.LGPD:

I - criar uma Programa de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados contemplando no mínimo:

a) proposta de tratamento de dados;

b) diretriz para mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei n° 13.709/2018;

c) definição de uma política de privacidade;

d) mapeamento dos riscos quanto à implantação e proteção dos dados;

e) diretriz para a criação de medidas preventivas e responsivas quanto a violações dos dados;

f) definição de responsabilidades.

II - apresentar um Plano de Ação, com ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da Política de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito Estadual, abrangendo no mínimo:

a) mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei n° 13.709/2018;

b) identificação dos agentes de tratamento;

c) definição do Processo de tratamento de dados;

d) criação de medidas preventivas;

e) criação de medidas responsivas;

f) formação de conhecimento de agentes públicos;

g) internalização da LGPD nos órgãos e entidades.

III - articular-se tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional com a temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da referida política.

Art. 4º -O GT.LGPD reunir-se-á quinzenalmente, em local a ser indicado pelos Coordenadores.

Parágrafo Único. O GT.LGPD poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação do Coordenadores do Grupo de Trabalho.

Art. 5º -Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

RODRIGO ANTÔNIO DE PAIVA

Diretor-Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo