RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/TJMG Nº 5280, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a delegação das atribuições relacionadas aos atos materiais de transferência de propriedade e regularização de imóveis para o nome do Estado de Minas Gerais e que serão vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 46.467, de 28 de março de 2014, dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional;
CONSIDERANDO que a Portaria TJMG nº 3.519/PR/2016 trata da competência para a instrução dos procedimentos relativos a todas as modalidades de aquisição de bens imóveis ao Estado e que lhe serão vinculados, observando-se as disposições do Decreto Estadual nº 46.467/14;
CONSIDERANDO que o Tribunal realiza todas as tratativas para viabilizar a doação de terrenos destinados à construção e reforma dos Fóruns nas diversas comarcas do Estado de Minas Gerais, bem como providencia toda documentação necessária ao processo de transferência e registro da propriedade em nome do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda possui competência para a instrução interna de processo de lavratura de escritura pública de doação, com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, bem como regularização de imóveis em utilização e posteriormente a emissão do Termo de Vinculação e Responsabilidade ao Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que em razão do Plano de Aceleração de Obras implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, houve significativo aumento de doações de terrenos para construção de novos fóruns e que os respectivos registros dos terrenos em nome do Estado devem atender aos prazos estabelecidos no referido plano;
CONSIDERANDO que é do interesse do Tribunal assumir os atos materiais para a lavratura de escrituras e registros relativos às doações de terrenos destinados à construção e reforma de fóruns, bem como da regularização da documentação de propriedade e averbação de imóveis em uso;
CONSIDERANDO a possibilidade de delegação das atribuições referentes à execução dos atos materiais entre os referidos Órgãos do Estado de Minas Gerais;
RESOLVEM:
Art. 1º- Ficam delegadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais as seguintes atribuições para realização dos atos materiais de regularização da documentação e averbação de imóveis em uso, bem como a transferência e registro de imóveis para o nome do Estado de Minas Gerais destinados ao uso do TJMG:
I- Proceder à abertura, retificação, desmembramento ou unificação de matrículas de imóveis vinculados ao uso do TJMG, bem como averbação de benfeitorias;
II- Promover a instrução dos procedimentos de aquisição, a qualquer título, de imóveis a serem incorporados ao Patrimônio Público Estadual para uso do TJMG, pelas vias administrativas, devendo:
a- Reunir toda a documentação necessária para aquisição;
b- Promover o lançamento dos dados do imóvel no Módulo de Imóveis do SIAD;
c- Validar o laudo de avaliação do valor do imóvel;
d- Elaborar a minuta da escritura pública;
e- Encaminhar a documentação para o cartório;
f- Providenciar as assinaturas na escritura pública;
g- Providenciar o registro da escritura no cartório de registro de imóveis;
h- Encaminhar para a Gestão Central de Imóveis para o cadastro definitivo do imóvel no Módulo de Imóveis do SIAD e para emissão do Termo de Vinculação e Responsabilidade para o TJMG, bem como a autorização para construir;
§1º. Após a abertura de Matrícula, registro de Escritura de Aquisição ou de Rerratificação, Retificação, desmembramento ou Unificação, bem como qualquer outra atividade que implique a alteração de dados do imóvel, imediatamente o TJMG encaminhará as informações à Gestão Central de Imóveis, que procederá às adequações junto ao cadastro de imóveis no Módulo de Imóveis do SIAD e emitirá o Termo de Vinculação e Responsabilidade.
§2º. Os procedimentos que são de responsabilidade do TJMG como órgão demandante continuarão a ser executados pelo próprio órgão, incluindo: reunir toda documentação necessária para regularização da documentação e averbação de imóveis em uso ou aquisição, transferência e registro de imóveis em nome do Estado para uso do TJMG; cadastrar imóveis a serem adquiridos no Módulo de Imóveis do SIAD, solicitar e reunir os documentos necessários à lavratura de escritura pública ou de regularização de registro.
Art. 2º- Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (DENGEP), nos termos da
Portaria TJMG nº 4158/PR/2018, para assinar escrituras de aquisição de imóveis destinados ao uso do TJMG, representando o Estado de Minas Gerais, nas seguintes hipóteses:
I- Aquisição de imóvel pelo Estado autorizada em lei;
II- Aquisição de imóvel pelo Estado por desapropriação amigável;
III- Aquisição de imóvel doado ao Estado;
IV- Regularização de imóvel em nome do Estado em uso pelo TJMG.
Art. 3º- Fica delegada competência ao Tribunal de Justiça, por meio de seus profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com registro nos respectivos conselhos profissionais, para elaborar laudo técnico de avaliação de imóvel e validar o laudo elaborado por profissional habilitado não integrante dos seus quadros funcionais, relativamente aos imóveis que serão vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º- O prazo de delegação destes atos materiais será de 5 (cinco) anos contados da data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Art. 5º- Esta Resolução Conjunta entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS
Presidente do Tribunal de Justiça