RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 7, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Licitação para atuar na licitação de publicidade, na modalidade concorrência pública, a ser iniciada no exercício de 2019.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e diante das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Especial de Licitação, para atuar na licitação de publicidade, modalidade concorrência pública, a ser realizada no exercício de 2019:
I – Juliano Fisicaro Borges - Masp 370.803-9, que a presidirá;
II – Mônica Secundino da Silva Augusto - Masp 368.788-3;
III – Carlos Magno de Sales Barbosa - Masp 326.027-3;
IV – Cláudio Márcio Guisoli - Masp 356.215-4;
V– Simone Ribeiro Pereira Soares - Masp 371.669-3.
Parágrafo Único. O presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, por membro da Comissão, observada a ordem prevista no caput.
Art. 2º - O quórum mínimo para funcionamento da Comissão é de três membros.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Licitação todas as atribuições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, especialmente:
I – instaurar e promover sua fase externa, inclusive com a publicação do edital, dando início ao certame;
II – realizar, em sessão pública, o sorteio dos nomes dos membros da Subcomissão Técnica e publicar a relação dos nomes sorteados, nos termos da Lei Federal nº 12.232, de 2010;
III – receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação e ao cadastramento de licitantes, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, que caberá à Subcomissão Técnica;
IV – pautar-se sempre pelo disposto na legislação aplicável, especialmente pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade na prática de seus atos.
Art 4º - O presidente da Comissão poderá requisitar servidores da Secretaria-Geral para apoiar os trabalhos do colegiado.
Art. 5º - A Comissão será dissolvida mediante a homologação do certame.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2019.
Igor Eto
Secretário-Geral