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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7, de 13/9/2019 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7 Data Assinatura: 13/9/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/9/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 7, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Licitação para atuar na licitação de publicidade, na modalidade concorrência pública, a ser iniciada no exercício de 2019.

O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e diante das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Especial de Licitação, para atuar na licitação de publicidade, modalidade concorrência pública, a ser realizada no exercício de 2019:

I – Juliano Fisicaro Borges - Masp 370.803-9, que a presidirá;

II – Mônica Secundino da Silva Augusto - Masp 368.788-3;

III – Carlos Magno de Sales Barbosa - Masp 326.027-3;

IV – Cláudio Márcio Guisoli - Masp 356.215-4;

V– Simone Ribeiro Pereira Soares - Masp 371.669-3.

Parágrafo Único. O presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, por membro da Comissão, observada a ordem prevista no caput.

Art. 2º - O quórum mínimo para funcionamento da Comissão é de três membros.

Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Licitação todas as atribuições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, especialmente:

I – instaurar e promover sua fase externa, inclusive com a publicação do edital, dando início ao certame;

II – realizar, em sessão pública, o sorteio dos nomes dos membros da Subcomissão Técnica e publicar a relação dos nomes sorteados, nos termos da Lei Federal nº 12.232, de 2010;

III – receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação e ao cadastramento de licitantes, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, que caberá à Subcomissão Técnica;

IV – pautar-se sempre pelo disposto na legislação aplicável, especialmente pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade na prática de seus atos.

Art 4º - O presidente da Comissão poderá requisitar servidores da Secretaria-Geral para apoiar os trabalhos do colegiado.

Art. 5º - A Comissão será dissolvida mediante a homologação do certame.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de setembro de 2019.

Igor Eto
Secretário-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo