RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 260 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 – SES/SECRETARIA-GERAL – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 008/2019, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 11/09/2019, que prevê a disponibilização de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do orçamento da SES, destinados à Campanha Publicitária AEDES, no intuito de conscientizar a população sobre a importância da prevenção e controle de doenças transmitidas pelas arboviroses, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Memorando.SEGOV/NPDC.nº 51/2019, datado de 13 de setembro de 2019, da Secretaria de Estado de Governo – Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação – SEGOV/NPDC, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 008/2019;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320084/unidade orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Roberto Bastianetto, MASP: 1.476.748-7, CPF: 030.953.186-18; e
II – responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.215- 4, CPF: 464.506.536-04.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 008/2019, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 11/09/2019, que prevê a disponibilização de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do orçamento do FES/SES, destinados à Campanha Publicitária AEDES, no intuito de conscientizar a população sobre a importância da prevenção e controle de doenças transmitidas pelas arboviroses.
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da SECRETARIA-GERAL a imediata comunicação à SES e a indicação de seu (s) respectivo (s) substituto (s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Setembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais