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 Dados da Legislação 
 
Resolução 76, de 1/10/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 76 Data Assinatura: 1/10/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/10/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 26  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 076, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

Constitui a comissão destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com o Instituto Lemann e demais organizações da sociedade civil reunidas no Projeto Aliança para Liderança de Impacto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar a parceria celebrada pela SEPLAG com as organizações da sociedade civil – OSCs Instituto Lemann, Instituto Humanidade, Instituto República e Instituto Brava reunidas no Projeto Aliança para Liderança de Impacto –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.

Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

I – membros titulares:

a) Luciana Silva Custódio – MASP: 1.014.095-2, desempenhando a função de presidente da comissão;

b) Fabiano Rodrigues Marx – MASP: 664.160-9; e

c) Amanda Naessa Gonçalves Miranda – MASP: 1.214.871-4.

II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) Marina Fernanda Junqueira da Silva, – MASP: 1.083.911-6;

b) Daniela de Oliveira Soares – MASP: 1.366.612-8; e

c) Kátia Funghi – MASP: 876.263-5.

§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.

§ 2º – As reuniões ordinárias comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão bimestralmente.

§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha:

I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada e avaliada; ou

II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade civil parceiras, tais como:

a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC parceira;

c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC parceira;

d) ter efetuado doações para OSC parceira;

e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e

f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC parceira.

§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos da parceria.

§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61do Decreto nº 47.132, de 2017:

I – verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;

II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;

III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; e

IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.

Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando houver, os relatórios de visita técnicain locoe os resultados de pesquisas de satisfação.

Art. 4º – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato até a conclusão do objeto da parceria e validação dos relatórios finais.

Art. 5º - Fica designada como gestora do referido acordo, a Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Kênnya Kreppel Dias Duarte.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019.

Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo