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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1644, de 07/11/2019 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1644 Data Assinatura: 07/11/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 08/11/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.644, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual 45.691, de 12 de agosto de 2011, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência aos servidores dispostos no anexo I, na condição de titular e suplente, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito das Unidades Hospitalares correspondentes:

I – de gestão orçamentária e financeira:

a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;

b) Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços.

II – de gestão de compras e contratações:

a) Nomear comissões para os fins previstos nos Arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) Autorizar:

1. A realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços;

2. A realização de despesas na forma dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

3. A liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

4. A contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU.

c) Proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;

d) Proceder à homologação de leilão de bens permanentes;

e) Assinar, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, ajustes, termos de cessão de servidor, contratos e termos aditivos;

f) Conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos Arts. 68, da Lei nº 4.320, de 1964, e 24 e seguintes, do Decreto Estadual nº 37.924, de 1996;

g) Conceder diárias de viagem.

III – de gestão disciplinar e administrativa geral:

a) Determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de instância originária, de:

1. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);

2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

3. Tomada de Contas Especial (TCE).

b) Expedir Ordens de Serviço.

Art. 2º - Delegar competência ao Assessor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos:

I - No âmbito da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF:

Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;



Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;



Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;

II – No âmbito da Administração Central da Fhemig:

a) A realização de despesas na forma dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

III –No âmbito da Rede Fhemig:

a) Assinar Atas de Registro de Preços;

b) Ratificar nos termos do art. 26 da Lei 8.666/1993 as dispensas e inexigibilidades de licitação, fundamentadas nos artigos 24 e 25 desta Lei.

Art. 3º - Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Fhemig, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos:

a) Autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens nas hipóteses previstas no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 47.045/2016;

b) Assinar termos de cessão de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens imóveis, convênios, acordos e ajustes;

c) Conceder, no âmbito do Gabinete da Fhemig, adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;

d) executar os atos de ordenação de despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica dos processos vinculados à Presidência e ao Gabinete, à Procuradoria, à Controladoria Seccional à Assessoria de Comunicação Social.

Parágrafo Único - Compete ao Chefe de Gabinete, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 2º.

Art. 4º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria Assistencial - DIRASS, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:

a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;

b) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;

c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;

Parágrafo Único. Fica delegado à Assessora da Diretoria Assistencial - DIRASS na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 4º.

Art. 5º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:

a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;

b) Autorizar o processo de licitações;

c) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;

d) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;

Parágrafo Único. Fica delegado ao Gerente de Ensino e Pesquisa da Diretoria de Gestão de Pessoas, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 5º.

Art. 6º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico - DIEST, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:

a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;

b) Assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;

c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;

Parágrafo Único. Fica delegado à Assessora da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico - DIEST, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 6º.

Art. 7º - Delegar competência à servidora Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar Masp 1.000.119-6, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para:

instaurar processo punitivo e aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no Art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no Art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002, Art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008 e Art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.

b) exercer na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 3º.

Parágrafo Único - Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Fhemig, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados na alínea “a” do art. 7º.

Art. 8º - Delegar competência à Gerente da Gerência de Licitações e Contratos – GELC, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Administração Central da Fhemig:

a) Autorizar a abertura e proceder a homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame.

c) Autorizar a abertura e proceder a homologação dos processos, na forma dos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/1993 adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do processo.

Parágrafo Único: Fica delegado ao Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 8º.

Art. 9º Compete à Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário - CPCO/GCOF/DPGF emitir as declarações acerca da adequação orçamentária e financeira da despesa com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Art. 98, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e incisos I e II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º As declarações emitidas pela CPCO deverão ser assinadas pelo Gerente da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF conjuntamente com o ordenador de despesa da unidade demandante do objeto do gasto.

§ 2º Exigir-se-á também à assinatura do Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, para declarações orçamentárias cujo objeto de contratação implique em efetivo aumento de despesa, excetuando-se aquelas advindas de reajustes pactuados nos instrumentos em vigor.

§ 3º Fica delegado ao Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de suplente e nas ausências legais do titular da GCOF, a competência disposta no § 1º deste artigo.

§ 3º Fica delegado ao Assessor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de suplente e nas ausências legais do titular da DPGF, a competência disposta no § 1º deste artigo.

Art. 10 - As delegações previstas nesta Portaria podem ser revogadas a qualquer tempo.

Art. 11 - Revoga-se a Portaria nº 1.469 de 18 de julho de 2018, que instituiu a Central de Ordenação de Despesas – CODE, competindo aos servidores daquele setor, a obrigatoriedade de tramitação dos processos que se encontram em andamento.

Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para instituição do novo fluxo de tramitação dos processos de contratação de despesa, no âmbito da Gerência de Licitações e Contratos - GELC e Assessoria Jurídica, competindo às unidades, conjuntamente com os Assessores do Gabinete e da DPGF, as providências pertinentes.

Art. 12 - Revogam-se as Portarias Presidenciais nº 1.039 de 04 de março de 2015, nº 1.040 de 04 de março de 2015, nº 1.041 de 04 de março de 2015, nº 1.042 de 04 de março de 2015, nº 1.201 de 17 de junho de 2016, nº 1.255 de 02 de dezembro de 2016, nº 1.265 de 06 de janeiro de 2017, nº 1.276 de 27 de janeiro de 2017, nº 1.300 de 28 de abril de 2017, nº 1.328 de 26 de setembro de 2017, nº 1.369 de 29 de dezembro de 2017, nº 1.381 de 17 de janeiro de 2018, nº 1.393 de 09 de fevereiro de 2018, nº 1.425 de 22 de março de 2018, nº 1.458 de 13 de junho de 2018, nº 1.454 de 15 de junho de 2018, nº 1.462 de 10 de julho de 2018, nº 1.500 de 05 de outubro de 2018, nº 1.510 de 23 de outubro de 2018, nº 1.597 de 01 de julho de 2019, nº 1.603 de 10 de julho de 2019, nº 1.605 de 12 de julho de 2019, nº 1.606 de 12 de julho de 2019, nº 1.612 de 29 de julho de 2019 e nº 1.469, de 18 de julho de 2018, e sua retificação, nº 1641 de 02 de novembro de 2019 e todas as demais disposições em contrário.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de novembro de 2019.

Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG

Anexo I
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo