RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº 13, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a instituição de Comissões, no âmbito da Secretaria-Geral, para os fins previstos no art.3º do Decreto nº 47.755 de 14 de Novembro de 2019.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como nos termos do Decreto nº 47.736, de 17 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art.1° - Fica instituída Comissão de Inventário encarregada de promover o levantamento completo dos inventários físico e financeiro, dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos .
Art. 2º - A Comissão de Inventário é composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, Masp 367977-6
II – Aluizio Henrique Silveira Alves, Masp 379486-4
III – Carlos Magno Sales Barbosa, Masp 356027-3
IV – Ricardo Soares Borges, Masp 1226910-6
V – Neiva Aparecida Gomes Ribeiro, Masp 1397700-4
Parágrafo único. Os relatórios deverão obedecer às determinações
constantes do Anexo do Decreto nº 47755, de 14 de novembro de 2019.
Art. 3º - O almoxarifado da Secretaria-Geral ficará fechado no período compreendido entre 02 a 06 de dezembro de 2019, para que a Comissão possa realizar o inventário dos materiais estocados.
Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário-Geral do Estado