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 Dados da Legislação 
 
Resolução 13, de 20/11/2019 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 13 Data Assinatura: 20/11/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/11/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº 13, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a instituição de Comissões, no âmbito da Secretaria-Geral, para os fins previstos no art.3º do Decreto nº 47.755 de 14 de Novembro de 2019.

O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como nos termos do Decreto nº 47.736, de 17 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art.1° - Fica instituída Comissão de Inventário encarregada de promover o levantamento completo dos inventários físico e financeiro, dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos .

Art. 2º - A Comissão de Inventário é composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I – Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, Masp 367977-6

II – Aluizio Henrique Silveira Alves, Masp 379486-4

III – Carlos Magno Sales Barbosa, Masp 356027-3

IV – Ricardo Soares Borges, Masp 1226910-6

V – Neiva Aparecida Gomes Ribeiro, Masp 1397700-4

Parágrafo único. Os relatórios deverão obedecer às determinações

constantes do Anexo do Decreto nº 47755, de 14 de novembro de 2019.

Art. 3º - O almoxarifado da Secretaria-Geral ficará fechado no período compreendido entre 02 a 06 de dezembro de 2019, para que a Comissão possa realizar o inventário dos materiais estocados.

Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo