Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 24, de 3/12/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 24 Data Assinatura: 3/12/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 6/12/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 25/5/2023 Número: 2 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEDE Nº 24, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

Constitui Comissão Técnica para avaliar propostas de projeto advindas de instituições estaduais para obtenção de apoio financeiro da Fapemig.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso dasatribuiçõesque lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e do Decreto n° 47.590, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o Decreto nº 47.356 de 25 de janeiro de 2018 que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em conformidade com a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019;

Considerando a Lei Estadual nº 22.929, de 2018, que determina, em seu art. 17, que, dos recursos atribuídos à Fapemig, correspondentes a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente ordinária do Estado e por ela privativamente administrados, nos termos do art. 212 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no mínimo 40% (quarenta por cento) serão destinados ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais;

Considerando o § 2º do art.17 da Lei Estadual 22.929 de 2018, que prevê que a destinação dos recursos previstos nos incisos II e III do § 1º fica condicionada à apresentação dos programas e projetos a que se referem esses incisos, os quais serão submetidos à avaliação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE antes de serem encaminhados à Fapemig, a fim de evitar conflitos de políticas públicas.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Técnica que realizará avaliação preliminar das propostas de instituições estaduais para submissão de projeto para obtenção de apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, subsidiando a declaração de conformidade com a estratégia governamental e com políticas públicas estaduais de ciência, tecnologia e inovação, nos termos do art. 17 da Lei 22.929, de 12 de janeiro de 2018.

Parágrafo único – O recebimento da proposta de projeto e parecer técnico serão instruídos via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, direcionados pela instituição estadual à unidade SEDE/SUBINOVA.

Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

I - Karen Christine Dias Gomes, MASP 752.7799, que a presidirá;

II - Ana Carolina Schiavon Cordeiro, MASP 752.9795;

III - Gabriela Pinheiro Rocha, MASP 752.418-4;

IV - Geovana Maria do Carmo Santos, MASP 752.8151;

V - Henrique de Carvalho Vieira, MASP 1.465.5229;

VI - Luciana Quaresma Rodrigues, MASP 1.478.696-6;

VII - Mariana Zeymer Mata Machado Pereira, MASP 1.471.9074;

Art. 3º - A Comissão será competente para:

I - receber e analisar as propostas de projeto;

II - avaliar a conformidade da proposta de determinados critérios, definidos em formulário próprio, de forma a subsidiar a declaração de conformidade – pela autoridade competente – do projeto proposto com a política pública estadual de ciência, tecnologia e inovação, diretrizes e objetivos estratégicos da SEDE.

§1º – Para emissão do parecer técnico, serão indicados dois membros da comissão avaliadora para cada projeto proposto.

§2º – A partir do recebimento do instrumento pelos membros da comissão elencados, estes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise e emissão da declaração de conformidade via sistema SEI.

Art. 4º - O presidente da Comissão será competente para indicar membros da comissão para processar análise dos projetos submetidos para avaliação desta comissão.

Parágrafo único – Em caso de ausência ou impedimento da presidente, as competências descritas no caput serão exercidas por membro da comissão dotado de cargo efetivo, com maior tempo de serviço público, subsequentemente.

Art. 5º - A declaração de conformidade será emitida pela autoridade competente por meio de assinatura eletrônica via SEI.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019.

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES
Secretário-Adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo