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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1656, de 11/12/2019 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1656 Data Assinatura: 11/12/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/12/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 21/10/2021 Número: 1973 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.656, 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - CPAD NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011, e,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Estadual nº. 19.420, de 11 de janeiro de 2011, que estabelece a política estadual de arquivos;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº. 46.398, de 27 de dezembro de 2013, que institui os instrumentos de gestão de documentos no âmbito da administração pública do Poder Executivo;

E por fim, CONSIDERANDO a Deliberação nº 04, de 17 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Arquivos – CEA, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos de arquivo no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir no âmbito da FHEMIG a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, conforme disposto no art. 12 da Lei Estadual nº. 19.420/2011.

Art. 2º. A CPAD será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I - Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF:

a) Márcia Goretty de Souza e Silva, MASP 1.276.259-7

b) Luciana Maurícia da Cruz, MASP 1.129.223-2

c) Dagobert Hannemann Wieloch MASP 1.222.967-0

d) Noraldino Jose de Melo, MASP 1.039.559-8

e) Eunice de Souza Lisboa, MASP 0.885.280-8

II - Pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEPE:

a) Maria Escolática Perdigão, MASP 1.374.523-7

b) Ellen Cristina Andrade Souza, MASP 1.271.542-1

III - Pela Diretoria Assistencial – DIRASS:

a) Mara Priscila Lima Gonçalves, MASP 1187836-0

IV - Pela Diretoria de Desenvolvimento Estratégico – DIEST

a) Guilherme Martins Santos Sousa, MASP nº1366593-0

V - Pela Assessoria de Comunicação – ACS

a) Priscila de Oliveira Duarte, MASP 1.366.543-5

VI - Pela Procuradoria

a) Maria Eliane Teixeira, MASP 559.885-9

VII - Pelo Gabinete da Presidência:

a) Heloiza de Carvalho Britto Romeu, MASP 1.356.158-4

Parágrafo Único - Na ausência da titular, a presidência da CPAD será exercida pela Servidora Heloiza de Carvalho Britto Romeu, MASP 1.356.158-4.

Art. 3º. São competências da CPAD:

I - Coordenar, orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº. 46.398/2013, de acordo com os instrumentos de gestão de documentos, quais sejam, o Plano de Classificação - PC e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo – TTDDA;

II - Identificar os documentos de guarda permanente e promover, a eliminação daqueles produzidos e acumulados, que foram considerados destituídos de valor probatório e informativo, mediante análise e aprovação do Arquivo Público Mineiro;

III - Coordenar e elaborar em conjunto com as diretorias e unidades assistenciais da Fhemig, o PC e a TTDDA das atividades-fim, e submetê-los a análise e aprovação do Arquivo Público Mineiro - APM;

IV - Propor e submeter à avaliação e aprovação do APM, eventuais necessidades de adaptação do PC e da TTDDA das atividades-meio;

V - Promover à divulgação, através dos meios de comunicação interna, dos instrumentos de gestão de documentos, realizando, quando necessário, treinamentos e capacitações;

VI - Estabelecer diretrizes e orientar a implantação, nas unidades assistenciais da Rede Fhemig, das sub comissões de avaliação de documentos, bem como acompanhar as suas atividades.

Art. 4º. São competências de cada membro da CPAD, especificamente nas Áreas/Diretorias abaixo relacionadas realizar a avaliação, seleção e classificação dos documentos de acordo com Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade:

I - Aos representantes da DPGF, caberá coordenar, orientar e acompanhar, junto aos servidores designados, o processo de classificação, organização, arquivamento e avaliação dos documentos relacionados à:

a) atividades pertinentesàs fases internas e externas dos processos licitatórios, registro de preços e outros instrumentoscontratuais de interesse da Administração;

b) gestão de materiais sendo, patrimônio mobiliário e imobiliário e itens de consumo;

c) logística, administração de serviços, gestão documental, protocolo, frota e transporte;

d) planejamento e elaboração da proposta orçamentária, administração financeira, execução orçamentária e financeira, e contabilidade;

arquitetura, gestão ambiental e engenharia, compreendendo a manutenção, as obras e serviços nos espaços físicos, edificações e instalações da Rede Fhemig.

II - Aos representantes da DIGEPE, caberá orientar e acompanhar junto aos servidores designados, o processo de classificação, organização, arquivamento e avaliação dos documentos relativos à:

a) ações de recrutamento e seleção de profissionais, ingresso, movimentação e desligamento dos servidores, concessão de direitos e benefícios, taxação da folha de pagamento;

b) políticas, diretrizes, programas e ações voltadas para o desenvolvimento de pessoas no âmbito da FHEMIG;

c) atividades de integração do ensino e serviço por meio do desenvolvimento de programas de estágio e de residência em saúde;

d) políticas de articulação institucional e a interação da FHEMIG com a comunidade científica, o setor produtivo, os órgãos e as entidades de fomento à pesquisa e demais instituições estaduais com vistas a desenvolver e monitorar programas de fomento à pesquisa, inovação, difusão e uso do conhecimento e de tecnologias;

e) atividades de supervisão e suporte técnico aos NEPS;

f) diretrizes e execução das atividades de Perícia Médica, Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito dos servidores da FHEMIG;

g) atividades de supervisão e suporte aos Núcleos de saúde e Segurança do Trabalhador e aos Serviços de Perícia Médica Saúde;

h) atividades de identificação de demandas de pessoal, vínculos e formas de ingresso;

i) provimento de cargos em comissão e designação de funções gratificadas;

j) atividades de supervisão e suporte aos serviços de gestão de pessoas das Unidades Assistenciais.

III - Aos representantes da DIRASS, caberá orientar e acompanhar junto aos servidores designados, o processo de classificação, organização, arquivamento e avaliação dos documentos relativos à:

a) atividades de Avaliação, Planejamento e Monitoramento de Aquisições Assistenciais no que se refere ao planejamento e aprimoramento dos processos de aquisições de produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico e assistencial;

b) atividades de Coordenação de Engenharia Clínica no que se refere ao gerenciamento e a manutenção da tecnologia médico-hospitalar;

c) diretrizes para a execução da política pública de assistência à saúde, no âmbito da Rede FHEMIG;

d) planejamento, coordenação e incrementação da assistência interdisciplinar ao usuário da Rede FHEMIG;

e) atividades relacionadas à prevenção e controle dos riscos infecciosos e sanitários e eventos adversos, à segurança do paciente e à implementação de protocolos clínicos;

f) gestão dos serviços de assistência farmacêutica, análises clínicas, radiologia e diagnóstico por imagem.

IV - Aos representantes da DIEST, caberá orientar e acompanhar junto aos servidores designados, o processo de classificação, organização, arquivamento e avaliação dos documentos relativos à:

a) atividades de planejamento estratégico da Fhemig;

b) instrumentos, mecanismos e processos para constante inovação da gestão e modernização institucional em conjunto com a SEPLAG e a SES;

c) articulação com as instituições de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela FHEMIG às diretrizes do SUS;

d) padronização de processos administrativos e assistenciais e coordenação de processos para as certificações no âmbito institucional;

e) coordenação do processo de inovação e apoio à incorporação de tecnologias hospitalares, com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados pelo SUS;

f) Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da FHEMIG.

V - Aos representantes da ACS, caberá orientar e acompanhar junto aos servidores designados, o processo de classificação, organização, arquivamento e avaliação dos documentos relativos à:

a) divulgação Institucional;

b) relacionamento com a Imprensa;

c) organização de eventos Promovidos pelo Órgão;

d) solenidades, comemorações e homenagens;

e) desenvolvimento de campanhas.

VI - Aos representantes da PROCURADORIA, caberá orientar e acompanhar junto aos servidores designados, o processo de classificação, organização, arquivamento e avaliação dos documentos relativos à:

a) representação da Fundação por determinação de seu Presidente perante qualquer juízo ou tribunal;

b) defesa judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, dos atos e das prerrogativas da FHEMIG;

c) estudos, informações e pareceres por solicitação do Presidente da Fundação;

d) instrumentos jurídicos;

e) orientações da Advocacia-Geral do Estado;

f) atos normativos a serem cumpridos pela Fundação, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado;

g) análise de textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

VII - Aos representantes do Gabinete da Presidência, caberá orientar e acompanhar junto aos servidores designados, o processo de classificação, organização, arquivamento e avaliação dos documentos relativos à:

a) Política Estadual de Saúde, no âmbito da finalidade e das competências da FHEMIG;

b) reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Curador;

c) deliberações sobre aquisição, hipoteca, promessas de venda, cessão, locação ou alienação de imóveis e doações com encargo, mediante aprovação do Conselho Curador;

d) decisão em grau de recurso, as questões relacionadas com processos administrativos e disciplinares da FHEMIG;

e) disposições legais, estatutárias e regimentais em vigor, relativas à finalidade e às competências da FHEMIG;

f) relatório anual e a prestação de contas do exercício anterior até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, que conterá além de outros, os seguintes elementos: balanço patrimonial; balanço econômico; balanço financeiro; balanço orçamentário; quadro demonstrativo entre a receita realizada e a receita estimada; e quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada.

Art. 5º. São competências da Presidência da CPAD dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades da Comissão.

Art. 6º. Competem aos titulares das diretorias, assessorias, gerências e coordenações, quando demandados pela CPAD, disponibilizar temporariamente, servidores para o desenvolvimento dos trabalhos de identificação e classificação da massa documental acumulada, em razão de sua especificidade ou volume.

Art. 7º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que as Unidades Assistenciais da FHEMIG providenciem a composição de Subcomissões Internas de Avaliação de Documentos.

Art. 8º. Os membros da CPAD cumprirão mandato pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo, a critério do Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

Art. 9º. A Comissão deverá apresentar relatórios dos trabalhos realizados ao Presidente da FHEMIG semestralmente.

Art. 10. Ficam revogadas as composições e competências constantes na Portaria Presidencial n° 1.515 de 31 de Outubro de 2018.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2019.

Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo