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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 284, de 11/2/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 284 Data Assinatura: 11/2/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/2/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 19  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 0284, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 – SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº 001/2020, publicado em 06/02/2020, que prevê a disponibilização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para campanha de Mídia contra sarampo – PNI para a população – alvo nas faixas etária de 5 a 19 anos de idade, com objetivo de atualização da caderneta de vacinação, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade com o Pano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do presente termo; e - o Memorando.SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC.nº 3/2020, datado de 06 de fevereiro de 2020, do Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação – Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO nº 01/2020;

RESOLVEM:

Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais, responsabilizando-se a Secretaria-Geral do Estado pela imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,11 de Fevereiro de 2020.

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS N.º0284, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
N.º DO TDCO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORDENADOR(A) DE DESPESAS RESPONSÁVEL TÉCNICO
TDCO nº 001/2020 4291.10.305.150.4431.0001-3390 - 10.1 Roberto Bastianetto, MASP: 1.476.748-7, CPF: 030.953.186-18 Cláudio Márcio Guisoli MASP: 356.215-4 CPF: 464.506.536-04
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo