RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 0284, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 – SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº 001/2020, publicado em 06/02/2020, que prevê a disponibilização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para campanha de Mídia contra sarampo – PNI para a população – alvo nas faixas etária de 5 a 19 anos de idade, com objetivo de atualização da caderneta de vacinação, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade com o Pano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do presente termo; e - o Memorando.SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC.nº 3/2020, datado de 06 de fevereiro de 2020, do Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação – Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO nº 01/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais, responsabilizando-se a Secretaria-Geral do Estado pela imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,11 de Fevereiro de 2020.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS N.º0284, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
N.º DO TDCO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORDENADOR(A) DE DESPESAS |
RESPONSÁVEL TÉCNICO |
TDCO nº 001/2020 |
4291.10.305.150.4431.0001-3390 - 10.1 |
Roberto Bastianetto, MASP: 1.476.748-7, CPF: 030.953.186-18 |
Cláudio Márcio Guisoli MASP: 356.215-4 CPF: 464.506.536-04 |
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291