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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3, de 18/2/2020 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3 Data Assinatura: 18/2/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/2/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Texto 
 
PORTARIA N° 03/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui Comissão para revisão dos procedimentos que disciplinam o exame e a emissão da anuência prévia pelo Estado, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA, para aprovação de projetos de loteamentos e de desmembramentos de áreas para fins urbanos nos municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Aço e do colar metropolitano.

O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 8º, I do Decreto Estadual nº 46.027,de 17 de agosto de 2012; CONSIDERANDO o disposto naLeiComplementarnº 88, de 12 de janeiro de 2006; na Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006; e na Lei Complementar nº 122, de 04 de janeiro de 2012; e CONSIDERANDO o disposto no § 1º, IX,do art. 3ºdo Decreto nº 46.027, de 17 de agosto de 2012; e no disposto do parágrafo único do art. 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão para a revisão dos procedimentos que disciplinam o exame e anuência prévia pelo Estado, no âmbito da Agência de Desenvolvimento Região Metropolitana do Vale do Aço- Agência RMVA, para aprovação de projetos de loteamentos e de desmembramentos de áreas para fins urbanos nos municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Aço e do colar metropolitano, com as seguintes atribuições:

I - analisar a legislação metropolitana, em especial, o Decreto Estadual nº 44.646, de 31 de outubro de 2007;

II - identificar inconsistências e propor possíveis melhorias na legislação estadual, em consonância com a legislação urbanística em vigor e com a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;

III - determinar procedimento para elaboração de eventuais normas técnicas complementares;

IV - elaborar proposta de ato normativo que regulamente e revise os procedimentos que disciplinam o exame e a anuência prévia para os municípios integrantes da RMVA e do colar metropolitano.

Art. 2º A Comissão de que trata o caput do art. 1º desta Portaria será composta pelos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:

I - Renato Martins Ferreira, MASP 1477633-0;

II - Glauciene Assis Vasconcelos, MASP 1439451-4;

III - Theilon dos Santos Silva, MASP 1400262-0;e

IV - Fabiana Silva Souza,MASP 1478011-8.

Parágrafo único. Em caso de ausência do presidente, a servidoraGlauciene Assis Vasconcelos, MASP 1439451-4, ocupará a presidência.

Art. 3º O presidente da Comissão poderá convidar representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado, dos municípios integrantes da RMVA e do colar metropolitano, de órgãos e entidades cuja atuação seja relacionada à matéria, bem como dos diversos segmentos da sociedade civil para participar dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final à Diretora-Geral da Agência RMVA, com as proposições elaboradas, no prazo de 90(noventa) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 18 de fevereiro de 2020

João Luiz Teixeira Andrade

Diretor Geral da Agência RMVA

MASP 752766-6
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo