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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 288, de 27/2/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 288 Data Assinatura: 27/2/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/2/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 4/8/2020 Número: 297 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 288, DE 27 DEFEVEREIRO DE 2020.

Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 – SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº 03/2020, publicado em 19/02/2020, que prevê a disponibilização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para Campanha de Prevenção ao novo Coronavírus com objetivo de conscientizar a população, nos termos previstos neste TDCO; e - o Memorando.SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC.nº 7/2020, datado de 19 de fevereiro de 2020, da Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO nº 03/2020;

RESOLVEM:

Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais, responsabilizando-se a Secretaria-Geral do Estado pela imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,27 de fevereiro de 2020.

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 288, DE 27 DEFEVEREIRO DE 2020

Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291 Nº DO TDCO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORDENADOR(A) DE DESPESAS RESPONSÁVEL TÉCNICO TDCO nº 03/2020 4291.10.305.150.4439.0001 - 3390 – 10.1 Roberto Bastianetto, MASP: 1.476.748-7, CPF: 030.953.186-18 Cláudio Márcio Guisoli MASP: 356.215-4 CPF: 464.506.536-04
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo