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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4, de 18/3/2020 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4 Data Assinatura: 18/3/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/3/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
  ESOLUÇÃO SECGERAL Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da
Secretaria-Geral.

A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA , no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:

Art. 1º – Esta resolução discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito a Secre taria-Geral, nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.

Art. 2º – São serviços públicos prestados pela Secretaria-Geral que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
I – gestão dos e-mails e ligações institucionais e coordenação da agenda institucional do Governador;
II – a celebração, o encerramento e o aditamento de contratos e instrumentos congêneres e a elaboração de respectivas notas técnicas que os instruem;
III – o pagamento de fornecedores e impostos;
IV – a transmissão das guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e Declaração Eletrônica de Serviço;
V – emissão de relatório contábil mensal;
VI – elaboração do relatório de prestação de contas da Secretaria-Geral a ser entregue ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG;
VII – realização dos pregões já agendados;
VIII – gestão de compras, serviços de informática e frota;
IX – a execução das atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
X – recebimento e expedição de documentos físicos ou eletrônicos destinados ao Governador e ao Secretário-Geral;
XI – gestão da agenda do Gabinete da Secretaria-Geral;
XII – atividades referentes ao faturamento dos processos de publicidade;
XIII – atendimento aos veículos de comunicação;
XIV – realização dos cerimoniais dos eventos considerados estratégicos, com a participação do Governador, agendados para o período.

Art. 3º – A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.

Art. 4º – As unidades responsáveis pela prestação dos serviços elencados como essenciais no art. 2º adotarão as medidas necessárias para que seja mantida a execução dos trabalhos, sem prejuízo da adoção das recomendações expedidas pelas autoridades ompetentes.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos de março de 2020.

Luciana Lopes Nominato Braga
Secretária-Geral Adjunta

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo