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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 09, de 19/3/2020 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 09 Data Assinatura: 19/3/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/3/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 21/3/2020 Número: 12 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 9, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Institui o regime especial de teletrabalho para o servidor público que menciona.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem- bro de 1996, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º– Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o regime especial de teletrabalho para o servidor de que trata o art. 2º, observados os procedimentos e as obrigações previstas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 2º – O servidor que se encontrar em área na qual tenha sido constatado contágio comunitário poderá executar suas atividades em regime especial de teletrabalho, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
§ 1º – O Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS COVID-19 fará divulgação oficial e periódica da área na qual tenha sido constatado contágio comunitário, inclusive com inserção em sua página oficial na internet.
§ 2º – Compete a cada órgão ou entidade da Administração Pública acompanhar as divulgações oficiais a que se refere o § 1º para fins de implementação do teletrabalho.
Art. 3º – A identificação dos serviços e servidores aptos a realizarem o teletrabalho deverá ser feita pelas chefias de gabinete, nos termos do §1º do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 2020.
Art. 4º – Aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 4º e 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 2020, ao servidor impedido de realizar teletrabalho.
Art. 5º – Esta determinação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria-Geral, respondendo pela Secretaria-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abasteci- mento, respondendo pela Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo