DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 9, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Institui o regime especial de teletrabalho para o servidor público que menciona.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem- bro de 1996, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º– Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o regime especial de teletrabalho para o servidor de que trata o art. 2º, observados os procedimentos e as obrigações previstas na
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 2º – O servidor que se encontrar em área na qual tenha sido constatado contágio comunitário poderá executar suas atividades em regime especial de teletrabalho, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
§ 1º – O Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS COVID-19 fará divulgação oficial e periódica da área na qual tenha sido constatado contágio comunitário, inclusive com inserção em sua página oficial na internet.
§ 2º – Compete a cada órgão ou entidade da Administração Pública acompanhar as divulgações oficiais a que se refere o § 1º para fins de implementação do teletrabalho.
Art. 3º – A identificação dos serviços e servidores aptos a realizarem o teletrabalho deverá ser feita pelas chefias de gabinete, nos termos do §1º do art. 3º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 2020.
Art. 4º – Aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 4º e 5º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 2020, ao servidor impedido de realizar teletrabalho.
Art. 5º – Esta determinação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria-Geral, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abasteci- mento, respondendo pela Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais