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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 30, de 10/4/2020 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 30 Data Assinatura: 10/4/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/4/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/3/2022 Número: 204 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
  Status: Ratificação Dt. Publicação: 15/4/2020 Número: 32 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 30, DE 10 DE ABRIL DE 2020.

Altera o art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:
“Art. 8º – (...) XVIII – locação de veículos de qualquer natureza.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo