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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 33, de 14/4/2020 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 33 Data Assinatura: 14/4/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/4/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 25/6/2020 Número: 61 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário: Acrescenta artigos 1°-A e 1°-B  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 9/7/2020 Número: 64 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário: Acrescenta ao artigo 1° os §§1° e 2° e artigo 1°-C  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 22/10/2020 Número: 95 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Afeta, por interesse público e como bem de uso especial, o imóvel que especifica para fins de instalação e funcionamento de unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica afetado, por interesse público e como bem de uso especial, o Centro de Feiras de Minas Gerais – Expominas, anexo ao Parque de Exposição da Gameleira, situado no Município de Belo Horizonte, para a finalidade de instalação e funcionamento de unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – destinada ao atendimento de pacientes da Covid-19 causada pelo Coronavírus, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
§ 1º – A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge, como proprietária e detentora do bem a que se refere o caput deverá assegurar a posse e o funcionamento regular do Hospital de Campanha e prestar todo o apoio às ações administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.
§ 2º – A Codemge poderá suspender a execução do contrato de concessão do Expominas para assegurar o cumprimento do disposto no § 1º.
(§§1° e 2° acrescidos pelo artigo 1° da Deliberação 64, de 08 de julho de 2020)
Art. 1º-A – Ficam autorizadas a instalação e o funcionamento da unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – de forma escalonada e gradual, conforme orientação do Centro de Operações de Emergência em Saúde – Coes-MINAS – COVID-19, considerando a situação de propagação da pandemia causada pelo Coronavírus.
§ 1º – A instalação e o funcionamento do Hospital de Campanha se dará mediante as seguintes modalidades de execução de serviços:
I – direta;
II – indireta, por meio de contrato de gestão com Organização Social – OS.
§ 2º – Enquanto não efetivada a execução do serviço na modalidade indireta a que se refere o inciso II do § 1º, caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão indicar o responsável pela gestão hospitalar do Hospital de Campanha.
§ 3º – A instalação e funcionamento do Hospital de Campanha serão custeados com recursos decorrentes de programações incluídas na lei orçamentária anual ou nas leis autorizativas de créditos adicionais.
§ 4º – O Hospital de Campanha funcionará, inicialmente, por três meses, podendo esse prazo ser prorrogado sempre que necessário e enquanto durar o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia de COVID-19, causada por Coronavírus.
Art. 1º-B – Os serviços de instalação e funcionamento do Hospital de Campanha observarão as diretrizes a serem definidas pela Secretaria de Estado de Saúde – SES.
(artigos 1°-A e 1°-B acrescidos pelo artigo 1° da Deliberação 61, de 24 de junho de 2020)
Art. 1º-C – A Seplag e a PMMG poderão adotar, por resolução conjunta, todas as medidas necessárias ao imediato funcionamento do Hospital de Campanha, nos termos do art. 3º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, contadas a partir de 8 de julho de 2020.
Parágrafo único – A resolução conjunta prevista no caput poderá dispor sobre as seguintes modalidades de intervenção na propriedade:
I – requisição de bens nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição da República;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos nos termos do § 3º do art. 40 da Constituição do Estado e do art. 2º do Decreto nº 47.891, de 2020.
(artigo 1°-C acrescidos pelo artigo 2° da Deliberação 64, de 08 de julho de 2020)
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

CÁSSIO ROCHA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo