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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5, de 6/4/2020 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5 Data Assinatura: 6/4/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/4/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 17/3/2021 Número: 2 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 5, 06 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria-Geral para a prática dos atos que especifica.

O SECRETÁRIO-GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.736, de 17 de novembro de 2019, nos arts. 21, 22 e 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, no Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, e no Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar ao servidor Stefano Antônio Cardoso, Masp 752.372-3, a competência para a prática dos seguintes atos:

I – autorizar e ordenar despesas em todas as suas fases, até o limite dos créditos autorizados, em conformidade com a legislação que rege a matéria;
II – autorizar a concessão de diárias de viagem, a requisição de passagens áreas e adiantamentos, bem como aprovar os respectivos pagamentos e prestações de contas, em conformidade com as normas estabelecidas.
PARAGRAFO ÚNICO – Nas ausências e impedimentos do titular, a competência para as práticas descritas no inciso I e II do art. 1º será desempenhada pela servidora Renata Alves Pereira, Masp 1.083.932-2.

Art. 2º – A ordenação das despesas previstas nos incisos I e II, quantitativa e qualitativamente, ocorrerá na seguinte unidade executora:

1 – 1630002 – Finanças.

Art. 3º – A delegação de competência para a prática dos atos de que trata esta resolução será válida até 1º março de 2021, observado o disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

Art. 4º – Fica revogada a Resolução nº 3, de 19 de março de 2019.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2020.

Mateus Simões
Secretário-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo