DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.
Aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.
(ementa alterada pelo artigo 1º da da Deliberação 123, de 27 de janeiro de 2021)
Aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.
(ementa alterada pelo artigo 1º da Deliberação 131, de 03 de março de 2021)
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Nos termos do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, fica aprovada a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, na forma do Anexo.
Art. 1º – Nos termos do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, fica aprovada a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, na forma do Anexo.
(artigo 1º alterado pelo artigo 2º da Deliberação 123, de 27 de janeiro de 2021)
Art. 1º – Nos termos do art. 3º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, fica aprovada a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, na forma do Anexo I.
(artigo 1º alterado pelo artigo 2º da Deliberação 131, de 03 de março de 2021)
Parágrafo único – A reclassificação a que se refere o caput será semanalmente revista, observado, a qualquer momento, o disposto no inciso III do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020.
Parágrafo único – A reclassificação a que se refere o caput será periodicamente revista, observado, a qualquer momento, o disposto no inciso III do art. 2º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020.
(Parágrafo único alterado pelo artigo 1º da Deliberação 187, de 07 de outubro de 2021)
Art. 1º-A – Nos termos do art. 2º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, fica adotada a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde previstas no Anexo II.
(artigo 1º-A acrescido pelo artigo 3º da Deliberação 131, de 03 de março de 2021)
Art. 2º – Fica revogada a
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 42, de 8 de maio de 2020.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
MARCELO FERNANDES, Coronel
Respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 203, de 24 de fevereiro de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
- ÍNDICE -
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA: DESCRIÇÃO:
Onda vermelha: Maior restrição de atividade socioeconômica;
Onda amarela: Média restrição de atividade socioeconômica;
Onda verde: Menor restrição de atividade socioeconômica;
Onda roxa: Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
|
- MACRORREGIÕES - |
MACRORREGIÃO
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RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
CLASSIFICAÇÃO
(DE 18/02/2022 A 25/02/2022) |
RECLASSIFICAÇÃO
(DE 26/02/2022 A 11/03/2022) |
Centro |
Onda verde |
Onda verde |
Centro-Sul |
Onda verde |
Onda verde |
Jequitinhonha |
Onda verde |
Onda verde |
Leste |
Onda verde |
Onda verde |
Leste-Sul |
Onda verde |
Onda verde |
Nordeste |
Onda verde |
Onda verde |
Noroeste |
Onda verde |
Onda verde |
Norte |
Onda verde |
Onda verde |
Oeste |
Onda verde |
Onda verde |
Sudeste |
Onda verde |
Onda verde |
Sul |
Onda verde |
Onda verde |
Triângulo-Norte |
Onda verde |
Onda verde |
Triângulo-Sul |
Onda verde |
Onda verde |
Vale do Aço |
Onda verde |
Onda verde |
"
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO |
MACRORREGIÃO |
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
(Microrregião)
|
VIGÊNCIA |
Não há macrorregiões na onda roxa |
Não há microrregiões na onda roxa |
Não se aplica |
(anexo I alterado pelo artigo 1º da Deliberação 203, de 24 de fevereiro de 2022
anexo II alterado pelo artigo 1º da Deliberação 153, de 29 de abril de 2021)