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 Dados da Legislação 
 
Portaria 6, de 6/5/2020 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 6 Data Assinatura: 6/5/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/5/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
 
PORTARIA N° 06, DE 06 DE MAIO DE 2020

Designa membros para o exercício das funções de pregoeiro e equipe de apoio nas licitações na modalidade PREGÃO da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do vale do Aço.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 8º, I do Decreto Estadual nº 46.027, de 17 de agosto de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, I, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, I, “b”, do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora Katia Regina Santana de Souza, MASP 1395791-5, para exercer a função de Pregoeira no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, atuando nos processos de licitação na modalidade PREGÃO nas formas eletrônica e presencial.

Art. 2º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio ao Pregoeiro os seguintes servidores:

I – Lucas Ferreira da Silva, MASP 14326391;

II – Theilon dos Santos Silva, MASP 1400262; e

III – Ariane Kelly Silva, MASP 14781520.

Art. 3º Fica assegurado à pregoeira, além do exercício das atribuições previstas no art. 9º do Decreto 44.786/2008, a faculdade de convocar servidores da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço para assessoramento técnico e oferecimento de informações para subsidiar a regular e eficiente tramitação do processo licitatório.

Art. 4º As competências previstas no art. 8º do Decreto 44.786/2008, salvo quanto à celebração de contrato, ficam delegadas à Gerência de Logística.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ipatinga, 06 de maio de 2020

João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da Agência RMVA
MASP 752766-6
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo