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 Dados da Legislação 
 
Resolução 6, de 19/5/2020 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 6 Data Assinatura: 19/5/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/5/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 6, 19 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Gestão de Informação da Secretaria-Geral, destinada a identificar e classificar os documentos e viabilizar o cumprimento da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011e do Decreto Estadual 45.969, de 24 de maio de 2012

O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Gestão de Informação, cuja finalidade é identificar, classificar os documentos e organizar o acesso à informação no âmbito da Secretaria-Geral, em observância às disposições da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, no inciso II, do §3º do art. 37 e no §2º, do art. 216, da Constituição da República, e na legislação estadual correlata.

I - Rodrigo Nascimento Lucas, MASP 1.387.573-7, que a presidirá;

II - Diully Soares Cândido Gonçalves, MASP 1.166.304-4;

III - Iraciara Rejane dos Santos, MASP371.187-6;

IV - Thiago Macedo Ângelo, MASP 1.488.760-8;

V - Janaína de Oliveira, MASP 1.482.785-1;

VI - Becky Rodrigues Bessa, MASP 1.471.822-5;

VII - Raquel Fürst Miranda, MASP 374.870-4;

VIII - Risa Maria Souza Silva,MASP 1.060.109-4;

IX - Izabela Ottoni Martins de Oliveira, MASP1.303.810-4;

X - Elídia Aparecida Moreira Lima, MASP 1.247.853-3.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deverá funcionar a partir de um quórum mínimo de 4 (quatro) membros para deliberações.

Art. 3º Os membros da Comissão de Gestão de Informação cumprirão mandato pelo período de 02 (dois anos), podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer tempo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo