RESOLUÇÃO CGE Nº 18, 21 DE MAIO DE 2020
Define as ações de auditoria sobre as contratações e contratos de bens e serviços destinados ao combate à pandemia do Covid-19.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista os artigos 48, inciso II, e 49 a 52, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019; o art. 16, §1º, do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019; o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020; bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e considerando a necessidade de garantir uma atuação padronizada, econômica, eficiente e eficaz da atividade de auditoria interna por parte das Unidades de Auditoria Interna Governamental dos órgãos e entidades envolvidos no combate à pandemia do Covid-19,
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Auditoria Interna Governamental dos órgãos e entidades envolvidos nas ações de combate à pandemia do Covid-19, que executam seu orçamento no Programa 26 – “Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19”, deverão, sob a coordenação da Auditoria-Geral, realizar as seguintes ações de auditoria sobre as contratações e contratos de bens e serviços relativos ao combate à pandemia do Covid-19, enquanto viger o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020:
I – prestar serviços de consultoria, nos termos da Resolução CGE nº 10, de 02 de abril de 2020, sobre as contratações emergenciais, com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, previamente, caso demandado pelo gestor;
II – prestar serviços de avaliação, a posteriori, sobre todas as contratações emergenciais, com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
III – prestar serviços de avaliação sobre o restante das contratações citadas no caput deste artigo e não abrangidas no inciso anterior, adotando-se como critério o Diagrama de Pareto;
IV - mapear todos os processos de contratações e seus respectivos contratos relacionados ao combate à pandemia do Covid -19 no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V – avaliar a conformidade da divulgação de todos os processos de contratações e seus respectivos contratos, com base na Lei Estadual nº 23.640, de 14 de maio de 2020, na Lei Estadual nº 23.641, de 14 de maio de 2020, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
§1º - As ações de auditoria constantes deste artigo deverão recair sobre as contratações e contratos de bens e serviços relativos ao combate à pandemia do Covid-19 realizados e/ou firmados à partir de 12 de março de 2020.
§ 2º - A Auditoria-Geral deverá expedir orientação sobre os procedimentos para realização das ações de auditoria previstas neste artigo, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se Unidade de Auditoria Interna Governamental, as unidades administrativas da CGE que compõem a Auditoria-Geral, assim como as unidades das Controladorias Setoriais e Seccionais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual que exercem atividade de auditoria interna governamental.
Art. 3º - As Unidades de Auditoria Interna Governamental deverão rever as ações previstas no planejamento anual de auditoria para o exercício de 2020, com a finalidade de contemplar as ações de auditoria previstas no art.1º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado