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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 3161, de 20/5/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 3161 Data Assinatura: 20/5/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/5/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 31/12/2020 Número: 3299 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.161, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Aprova a metodologia de distribuição de equipamentos adquiridos, locados ou doados à SES/MG para as instituições que atuarão no enfrentamento da pandemia pela COVID-19 no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);

- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado;

- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;

- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;

- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprova o Plano Minas Consciente;

- os Planos de Contingência Macrorregional do Estado de Minas Gerais;

- a necessidade de organizar a distribuição de equipamentos em conformidade com o avanço epidemiológico macrorregional da pandemia por COVID-19; e

- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 263ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de maio de 2020.



DELIBERA:

Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de distribuição de equipamentos adquiridos, locados ou doados à SES/MG para instituições que atuarão no enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus – COVID-19, no âmbito de Minas Gerais.

§ 1º - A metodologia disposta no caput deste artigo encontra-se no Anexo Único desta Deliberação.

§ 2º - Os hospitais enquadrados como Retaguarda não COVID, constantes nos Planos de Contingência Macrorregional, poderão ser beneficiados com estes equipamentos dispostos no caput deste artigo.

Art. 2º - A metodologia será aplicada de acordo com as bases de dados oficiais atualizada periodicamente, a matriz de risco do Plano Minas Consciente e os Planos de Contingência Macrorregional.

Art. 3º - Para o recebimento dos equipamentos, os municípios e/ou entidades deverão observar os seguintes requisitos:

I - a instituição beneficiada deve constar no Plano de Contingência Macrorregional;

II - ofício do gestor municipal solicitando os equipamentos e quantitativo necessários para abertura de leitos de terapia intensiva, e de acordo com o Plano de Contingência Macrorregional; e

III - assinatura pelo gestor municipal ou instituição beneficiada do instrumento jurídico de formalização da permissão de uso/cessão/doação, conforme o caso e observada a legislação vigente.

Parágrafo único - O ofício de solicitação deve ser protocolado nas Unidades Regionais de Saúde, que fará o acompanhamento de todo o processo.

Art. 4º - Os aparelhos coletados pela iniciativa Estadual serão devolvidos, com ou sem reparo, aos proprietários.

§ 1º - Os aparelhos reparados devolvidos às instituições de origem inseridas no Plano de Contingência da Macrorregião como referência para tratamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), deverão ser disponibilizados ao enfrentamento da pandemia no Estado.

§ 2º - Havendo suficiência de leitos de UTI dentro da Microrregião em que a instituição proprietária tenha sido inserida como referência para tratamento de SRAG, a realocação deste aparelho deverá se dar dentro da Macrorregião, após decisão consensual entre instituição proprietária e a CIB Macrorregional, tendo como base o Plano de Contingência da Macrorregião.

§ 3º - Somente após esgotada a necessidade dos hospitais de referência SRAG dentro da Macrorregião, caberá a SES/MG solicitar, de forma consensual, o empréstimo do equipamento seguindo os critérios descritos no Anexo Único desta Deliberação.

§ 4º - Os aparelhos reparados, de propriedade de instituições não inseridas no Plano de Contingência Macrorregional, serão solicitados, de forma consensual, para possíveis empréstimos à instituições de referência para tratamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), em Leitos Clínicos COVID (com proposta de inauguração de leitos de UTI) ou Leitos de Retaguarda não-COVID, após assinatura de instrumento jurídico adequado e observados os critérios descritos nesta Deliberação.

§ 5º - A devolução do equipamento de que trata o parágrafo anterior à sua origem se dará imediatamente após o fim do estado de calamidade pública.

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG


ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.161, DE 20 DE MAIO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo