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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 60, de 24/6/2020 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 60 Data Assinatura: 24/6/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/6/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/3/2022 Número: 204 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 60, DE 24 DE JUNHO DE 2020.

Institui o Escritório de Gestão de Leitos e dá outras providências.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica instituído o Escritório de Gestão de Leitos com o objetivo de gerir e monitorar as internações nos estabelecimentos hospitalares, públicos e complementares do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG, enquanto perdurar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA.
Parágrafo único – O Escritório de Gestão de Leitos, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde – SES, exercerá suas atribuições junto aos estabelecimentos hospitalares, públicos e complementares do SUS-MG.
Art. 2º – O Escritório de Gestão de Leitos será composto de:
I – três servidores da Superintendência de Redes de Atuação em Saúde da Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde – SRAS-SUBPAS;
II – dois servidores da Superintendência de Regulação da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde – SR-SUBREG;
III – um servidor do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais – CIEVS MINAS da Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SUBVS;
IV – um servidor de especialidade médica;
V – um servidor com referência em software de Estatística R;
VI – um servidor do Gabinete da SES.
Parágrafo único – O Secretário de Estado de Saúde atribuirá à chefia do Escritório de Gestão de Leitos a um dos membros de que trata este artigo.
Art. 3º – Compete ao Escritório de Gestão de Leitos:
I – monitorar a ocupação dos leitos e a implantação de novos leitos enquanto durar o estado de Calamidade Pública;
II – acompanhar, diariamente, o volume de internações e o censo hospitalar nos estabelecimentos hospitalares, públicos e complementares do SUS-MG;
III – verificar o fato motivador de ocupação de leitos com percentual superior a noventa por cento;
IV – verificar internações de pacientes com mais de vinte dias sem alta nos estabelecimentos hospitalares, públicos e complementares do SUS-MG;
V – monitorar e integrar as internações por COVID-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG com os exames de confirmação diagnóstica laboratorial;
VI – avaliar os dados de notificação e solicitação de exame laboratorial confirmatório para internações em razão de SRAG dos estabelecimentos hospitalares, públicos e complementares do SUS-MG;
VII – intervir junto aos estabelecimentos hospitalares, públicos e complementares do SUS-MG, que apresentam baixo percentual de dados de notificação e de solicitação de exame laboratorial confirmatório para internações em razão de SRAG ou COVID-19;
VIII – verificar o fluxo de internações por COVID-19 nos estabelecimentos hospitalares, públicos e complementares do SUS-MG, em função do Plano de Contingência Macrorregional, e constatar a ocorrência de concentração ou dispersão nos estabelecimentos hospitalares da região;
IX – cientificar o Gabinete da SES da necessidade de novos leitos em função do cenário epidemiológico e em consonância com o Plano de Contingência Macrorregional;
X – verificar eventual concentração de óbitos por COVID-19 em estabelecimentos hospitalares específicos;
XI – verificar, diariamente, a partir das altas taxas de ocupação, os estabelecimentos hospitalares que possuam leitos de UTI disponíveis e que não foram informados via SUSFácilMG;
XII – avaliar, semanalmente, a inserção de leitos UTI e clínicos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e manter os dados em banco de registros unificado;
XIII – realizar contato com os estabelecimentos hospitalares, públicos e complementares do SUS-MG para confirmar a disponibilidade de leitos para internação e a sua classificação como novo ou reclassificado;
XIV – verificar e atuar para que haja atualização dos leitos no SUSFácilMG;
XV – acompanhar, diariamente, a tramitação de habilitação de leitos, pelo Ministério da Saúde, nos estabelecimentos hospitalares, públicos e complementares do SUS-MG;
XVI – monitorar, semanalmente, os estabelecimentos hospitalares que tenham recebido os equipamentos do KIT UTI e indicar quais serão os próximos a receber, observado o disposto na Deliberação CIB-SUS nº 3.161, de 20 de maio de 2020.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2020

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LUIS OTÁVIO MILAGRE DE ASSIS
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão, respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo