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 Dados da Legislação 
 
Resolução 50, de 3/7/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 50 Data Assinatura: 3/7/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/7/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 050, DE 3 DE JULHO DE 2020

Indica responsabilidades para gestão do hospital de campanha na modalidade de gestão direta a que se refere o art. 1- A, §1º, I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, em atenção ao disposto no art. 1- A, §2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33/2020, inserido pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 61, de 24 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° – O funcionamento do Hospital de Campanha na modalidade de execução de serviço direta a que se refere o art. 1- A, §1º, I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33/2020, será compartilhado entre a Secretaria de Estado da Saúde- SES, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG.

§1º - A SES, por intermédio da Subsecretária de Regulação do Acesso à Serviços e Insumos de Saúde, será responsável pela regulação assistencial do Hospital de Campanha por meio do Sistema Estadual de Regulação –SUSfácilMG.

§2º- A FHEMIG, por intermédio do Diretor de Gestão de Pessoas, em conjunto com a PMMG, por intermédio do Diretor de Saúde, serão responsáveis por prover os profissionais necessários ao funcionamento do Hospital de campanha, cabendo:

a) à FHEMIG a contratação e disponibilização de profissionais assistenciais médicos, enfermeiros e equipe multiprofissional necessária ao atendimento assistencial de acordo com sua capacidade de seleção;

b) à PMMG a disponibilização de eventuais reservas técnicas identificadas entre as equipes que compõem seu efetivo.

§3º- Compõe a Direção do Hospital de Campanha, responsáveis pelas diretrizes assistenciais, normativas técnicas e protocolos clínicos:

a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Diretor Geral;

b) Leonardo Lamarca Almeida, Diretor Clínico;

c) José Carlos Serufo, Diretor Técnico;

d) Celso Furtado de Azevedo Filho, Diretor Técnico Adjunto;

e) Gerson Aguiar Braga, Diretor Administrativo;

f) Núbia Margareth Faria, Gerente de Enfermagem;

g) Guilherme Rezende de Souza Pinto, Gerente de Farmácia;

h) José Francisco Pereira, Chefe da Seção de Recursos Humanos;

i) Eliane Morais Vivone, Chefe da Seção de Faturamento;

j) Aida Júnia de Brito Scalabrino, Chefe da Seção de Hotelaria;

k) Roberto Batista de Abreu, Coordenador de Segurança;

l) Itamar Oliveira da Silva, Chefe do Almoxarifado;

m) Maria Lídia de Assis Castro, Auxiliar da Seção de Manutenção Predial.

Art. 2º - No caso da assunção do Hospital de Campanha por uma Organização Social (O.S.) a Direção do Hospital de Campanha irá compor a comissão de monitoramento deste contrato.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de julho de 2020.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo