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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10197, de 8/7/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10197 Data Assinatura: 8/7/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/7/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 8/10/2020 Número: 10245 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG Nº10.197/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020.

Determina as providências administrativas necessárias ao cumprimento das Deliberações nº 33, de 14/04/2020, e nº 64, de 08/07/2020, do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19, para assegurar o adequado funcionamento do Hospital de Campanha instalado no Centro de Feiras de Minas Gerais – Expominas, anexo ao Parque de Exposição da Gameleira, em Belo Horizonte, destinado ao atendimento de pacientes da Covid-19, enquanto durar o estado de calamidade.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O COMANDANTE-GERAL POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, com fulcro no § 1º do art. 93 e §3º do art. 40 da Constituição do Estado de Minas Gerais; no art. 3º, VII, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020; na Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional; e nas Deliberações nº 33, de 14/04/2020, e nº 64, de 08/07/2020, do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19; e, ainda, CONSIDERANDO que

1. diante do cenário de emergência instaurado no País em razão da pandemia coronavírus, reconhecido tanto no âmbito federal (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), como estadual (Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, aprovado no âmbito da ALMG pela Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020), o Governo Estadual vem atuando para adotar medidas administrativas para fazer face à pandemia na área da saúde, no caso identificando, por meio de estudo técnico da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, apresentado no âmbito do Ofício n.º 11.147/2020 – Ass. Jud. GCG, emitido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, a possibilidade do uso da área conhecida como “EXPOMINAS”, localizado na Avenida Amazonas, 6200/Gameleira, para receber o Hospital de Campanha, para funcionar temporariamente para ações de saúde no atendimento da população atingida pela pandemia coronavírus;

2. além da adequação técnica, o imóvel do “EXPOMINAS” é de propriedade da CODEMGE, entidade que integra a administração indireta estadual, e não obstante se encontrar com uso cedido em contrato de cessão de uso para empresa particular (Contrato de Cessão Onerosa de Uso – Registro 10099, firmado em 5 de março de 2018, entre CODEMGE e empresa Nutribom), o uso da área para o objetivo contratual foi totalmente paralisado, por tempo indefinido, a partir de 18 de março de 2020, com a edição, pelo Município de Belo Horizonte (Decretos Municipais nº 7. 304, de 18 de março de 2020, e nº 7.325, de 6 de abril de 2020), suspendendo as atividades de exposições, shows e outros eventos para os quais destinada a área do “EXPOMINAS”, inclusive com requerimento da cessionária Nutribom, em razão das consequências da pandemia, para suspensão das obrigações contratuais apresentado à CODEMGE em 13 de março de 2020;

3. a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14 de abril de 2020, publicada no Minas Gerais de 15 de abril de 2020, determinou a afetação “por interesse público e como bem de uso especial, o Centro de Feiras de Minas Gerais – Expominas, anexo ao Parque de Exposição da Gameleira, situado no Município de Belo Horizonte, para a finalidade de instalação e funcionamento de unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – destinada ao atendimento de pacientes da Covid- 19 causada pelo Coronavírus, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado”;

4. o Estado de Minas Gerais, por meio da SEPLAG e da PMMG, firmou com a CODEMGE, no início de junho de 2020, o devido Termo de Cooperação Mútua para viabilizar o uso temporário da área do “EXPOMINAS” a fim de promover a implantação e funcionamento do Hospital de Campanha, e se buscou inicialmente, conforme orientação da Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado, em promoção datada de 22 de abril de 2020 e na Nota Jurídica nº 5.511, de 03 de junho de 2020, solução consensual junto ao cessionário privado, empresa Nutribom, no âmbito do Contrato de Cessão Onerosa de Uso – Registro 10099, firmado em 5 de março de 2018, para suspender o contrato e utilizar alguns serviços contratados pela Nutribom necessários para o funcionamento regular do Hospital de Campanha, inclusive com previsão de indenização (item 2.2);

5. operada a implementação atual do Hospital de Campanha, com a previsão do início de funcionamento no dia 10 de julho de 2020, a CODEMGE, por meio do Ofício CE. PRES. 82/20, de 26 de junho de 2020, informou que a empresa Nutribom se recusou a assinar o termo aditivo para permitir a cessão da área ao Estado e bem como se recusa a ceder alguns serviços essenciais ao bom funcionamento do Hospital de Campanha, identificados pela Nota Técnica nº 4/PMMG/DAL/CAA-HC/2020 elaborada pela PMMG;

6. diante da orientação da Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado, contida na promoção datada de 6 de julho de 2020, no sentido de que, esgotadas as tratativas negociais, o encaminhamento da ação administrativa, para assegurar o funcionamento adequado do Hospital de Campanha, deve seguir pelo caminho da adoção de medidas unilaterais tanto no âmbito da requisição de serviços prevista no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, como para garantir a utilização da área do “EXPOMINAS”;

7. a edição de nova Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, na data de 8 de julho de 2020, que autorizar a SEPLAG e a PMMG, por meio de resolução conjunta, a adotar todas as medidas necessárias, inclusive requisições de bens e serviços e uso temporário de bens e serviços, para o funcionamento adequado do Hospital de Campanha na área do “EXPOMINAS”, com a participação e apoio da CODEMGE, tudo para assegurar a assegurar a posse e funcionamento regular do Hospital de Campanha;

8. diante da necessidade atual de adoção de medidas administrativas unilaterais para assegurar o adequado funcionamento do Hospital de Campanha na área do “EXPOMINAS”, e da urgência do momento atual de esgotamentos de leitos para tratamento de pacientes infectados e do crescimento do número de pessoas infectadas no Estado de Minas Gerais e especialmente na região metropolitana de Belo Horizonte, é que o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Comandante-Geral Polícia Militar de Minas Gerais, com base na competência delegada nos termos dos arts. 2º e seu parágrafo único e 3º e seu parágrafo único ambos do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, vem editar, por meio desta resolução conjunta, conforme ratificado pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, na data de 8 de julho de 2020, os atos administrativos necessários para assegurar a posse do “EXPOMINAS” e prover administrativa sobre uso temporário e compulsório dos serviços essenciais ao regular funcionamento do “Hospital de Campanha”, e por isso

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam requisitados, para prestação compulsória de serviços, os seguintes contratos e prestadores de serviço que atuam no âmbito da área do “EXPOMINAS”, considerados essenciais para o funcionamento do Hospital de Campanha, nos termos da Nota Técnica nº 4/PMMG/DAL/CAA-HC/2020 elaborada pela PMMG, a partir do dia 09/07/2020:


FORNECEDOR / PARCEIRO CNPJ ENDEREÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR MENSAL
Vivante S/A 02.386.450/0001-90 Rua Alexandre Dumas, 220, Chácara Santo Antônio – São Paulo - SP Manutenção Predial e Ar-Condicionado R$97.000,00
Perphil Serviços Especiais Eireli 04.712.320/0001-25 Rua Napoleão Laureano, 154, Floresta – Belo Horizonte – MG Portaria R$38.500,00
Tarefa Serviços Eireli 14.787.771/0001-85 Rua Passos, 121, Carlos Prates – Belo Horizonte – MG Limpeza R$52.000,00
Elevadores Milênio Eireli 03.539.398/0001-27 Rua Catete, 128, Barroca – Belo Horizonte – MG Manutenção Elevadores e Escadas Rolantes R$6.500,00
GFA Cabral Consultoria e Serviço Ltda 11.257.420/0001-74 Sala: 02, Santa Maria – Belo Horizonte - MG Manutenção Jardim R$5.500,00
HBA Ltda. 07.639.569/0001-40 Av. Engenheiro Carlos, 24, Buritis – Belo Horizonte – MG Suporte Informática R$3.500,00
Projeta - Consultoria e Serviços Ltda. 12.577.657/0001-03 Alameda Oscar Niemeyer, 500, Salas 503 507 910 912 914 e 916, Vila da Serra – Nova Lima – MG Gestão Ambiental R$16.000,00
Belta Tecnologia Ltda – EPP 04.416.589/0001-64 Rua Helena Mesquita, 204, Nova Suiça – Belo Horizonte – MG Tratamento água gelada para ar-condicionado R$2.400,00
Somitec Sociedade de Montagens e Instalações Técnicas Ltda 00.063.682/0001-81 Av. Raja Gabaglia, 959, Luxemburgo – Belo Horizonte – MG Automação R$5.800,00
TOTAL 227.200,00

§1º - Os prestadores de serviço listados no caput têm contrato de prestação de serviço em vigor com a empresa Nutribom, cessionária da área do EXPOMINAS, e deverão apresentar tais contratos, sendo mantidas as formas contratuais de prestação de serviço, com pagamento das indenizações aos prestadores na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020.

§2º - Os prestadores de serviços, pessoas naturais ou jurídicas, indicados neste artigo, diante da essencialidade dos serviços para o funcionamento do Hospital de Campanha, e do estágio atual da emergência coronavírus no Estado, são obrigados a manter a continuidade da prestação de serviços, com base neste ato administrativo.

§3º A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE prestará todo o apoio necessário à manutenção da prestação dos serviços essenciais ao funcionamento do Hospital de Campanha.

Art. 2º - Fica declarada o uso compulsório temporário da área do “EXPOMINAS” necessária ao funcionamento do Hospital de Campanha, cabendo à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, na condição de proprietária e detentora da área, a adoção de todos os atos necessários para assegurar o funcionamento regular da unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha.

§1º - Caberá à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, na condição de cedente da área no âmbito do Contrato de Cessão Onerosa de Uso – Registro 10099, firmado em 5 de março de 2018, adotar as medidas necessárias, inicialmente, para suspensão administrativa do contrato, notificando o cessionário, e comunicando a assunção formal da posse da área, devendo na sequência adotar as demais providências contratuais cabíveis em razão do impacto da pandemia no objeto contratual.

§2º - Após a edição dos atos previstos no §1º deste artigo a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, com o apoio da PMMG, irá assumir a posse da área do EXPOMINAS com a transferência do uso da área necessária ao funcionamento do Hospital de Campanha, livre e desembaraçada, para a SEPLAG e PMMG.

Art. 3º - Caberá à PMMG realizar a segurança da área dedicada ao Hospital de Campanha no EXPOMINAS e, ainda, tomar, com apoio da SEPLAG e CODEMGE, todas as medidas necessárias ao cumprimento dos atos compulsórios de requisição de bens e serviços e uso e ocupação temporária de bens e serviços previstos nesta Resolução Conjunta.

Art. 4º - A CODEMGE, imediatamente após a edição desta Resolução Conjunta, irá notificar, com o apoio da PMMG, formalmente os prestadores de serviços indicados no art. 1º, comunicando a necessária continuação da prestação dos serviços para assegurar o funcionamento do Hospital de Campanha.

Art. 5º - As medidas administrativas ora previstas permanecem vigentes enquanto durar o estado de calamidade pública no território estadual, conforme previsto na Deliberação nº 33, de 14/04/2020, e nº 64, de 08/07/2020, do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08de julhode 2020.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretáriode Estado de Planejamento e Gestão

CEL. RODRIGO SOUSA RODRIGUES
Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo