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 Dados da Legislação 
 
Resolução 760, de 14/7/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 760 Data Assinatura: 14/7/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/7/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 760, 14 DE JULHO DE 2020

Altera o art. 2° e o art. 6° da Resolução Segov n° 756, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre delegação de competência do Secretário de Estado de Governo ao Secretário de Estado Adjunto de Governo, ao Chefe de Gabinete, ao Subsecretário de Coordenação e Gestão Institucional, ao Subsecretário de Articulação Institucional, ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ao Assessor Estratégico e ao Diretor da Superintendência de Imprensa Oficial, para a prática dos atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019; na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; na Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008; na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952; no Decreto Estadual nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019; no Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019; no Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017; no Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016; no Decreto Estadual nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016; no Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015; no Decreto Estadual nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014; no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013; no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013; no Decreto Estadual nº 46.281, de 23 de julho de 2013; no Decreto Estadual nº 46.268, de 28 de junho de 2013; no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; no Decreto Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2004; no Decreto Estadual nº 43.650, de 12 de novembro de 2003; no Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996; e no Decreto Estadual nº 18.308, de 30 de dezembro de 1976;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os incisos II, IV, VI,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 2° da Resolução n° 756, de 22 de junho de 2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“II - autorizar e ordenar a realização de despesas não delegadas por esta Resolução a outro delegatário;

(...)

IV - autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade com as normas estabelecidas, aos servidores da Segov, da Consultoria Técnico-Legislativa - CTL e da Vice-Governadoria, podendo subdelegar tal competência mediante formalização;

(...)

VI - assinar contratos, bem como seus respectivos aditivos, termos de cooperação técnica e demais instrumentos correlatos, celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como com eventuais pessoas físicas, podendo subdelegar tal competência mediante formalização;

(...)

VIII – autorizar e ordenar a realização de despesas por meio da assinatura de documentos, tais como notas de empenho, notas de liquidação, ordem de pagamento, no âmbito de sua competência, podendo subdelegar esta competência mediante formalização;

IX - autorizar notas de anulação de empenho, cancelamento de liquidação, cancelamento de ordem de pagamento, cancelamento de restos a pagar, no âmbito de sua competência, podendo subdelegar esta competência mediante formalização;”

X – assinar ato relativo a exoneração de cargo efetivo, a pedido, atos de Afastamento Voluntário Incentivado - AVI, inclusive prorrogação e retorno por convocação, atos de Licença para tratar de Interesses Particulares – LIP, inclusive prorrogação e reassunção por motivo de retorno antecipado, atos de prorrogação de posse, prorrogação de exercício, conversão de férias-prêmio em espécie, opção por Composição Remuneratória, Abono Permanência e Afastamento Preliminar à Aposentadoria;

XI – acompanhar as ações e atividades pertinentes à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, dando suporte à suas ações, bem como diligenciando a outros poderes e órgãos, quando necessário;

XII – instaurar Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, bem como julgar esses procedimentos;

XIII – instituir e designar membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial;

XIV – gerenciar a execução do instrumento de contratualização de resultados da Secretaria de Estado de Governo;

XV – assinar termo de descentralização orçamentária – TDCO, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013.”

Art. 2º - Incluir o inciso XVI no art. 2° da Resolução n° 756, de 22 de junho de 2020, com a seguinte redação:

“XVI – autorizar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial a realizar parcelamentos de crédito estadual não tributário decorrente de dano ao erário apurado em Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial.”

Art. 3° - Alterar o inciso I do art. 6° da Resolução n° 756, de 22 de junho de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“I – autorizar a abertura de processos licitatórios e demais contratações;”

Art. 4° - Revogar o inciso II do art. 6° da Resolução n° 756, de 22 de junho de 2020, ficando renumerados os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII como incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, respectivamente.

Art. 5° - Alterar os §§ 1° a 3° do art. 6° da Resolução n° 756, de 22 de junho de 2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - Nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência Planejamento, Gestão e Finanças, os atos sob sua responsabilidade correspondentes ao inciso VII, serão assinados pelo Diretor de Recursos Humanos e, após, encaminhados para publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

§ 2º - Nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência Planejamento, Gestão e Finanças, os atos identificados nos incisos V e X, ficam alternativamente delegados ao Diretor de Gestão e Logística.

§ 3º - Os atos previstos no inciso XII ficam alternativamente delegados ao Diretor de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registros.”

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 14 de julho de 2020.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo