RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 9, 05 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a
Resolução SECGERAL nº 8, de 6 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O grupo de trabalho de que trata o art. 1º da
Resolução SECGERAL nº 8, de 6 de setembro de 2019, será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Stefano Antonio Cardoso, MASP 752.372-3;
II - Mireille Viviane de Paula, MASP 1.218.162-4;
III - Laura Valente Alves Garcia, MASP 1.484.044-1;
IV - Warlei Lamas Silva, MASP 1.396.433-3
V - Risa Maria Souza Silva, MASP 1.060.109-4;
VI - Elidia Aparecida Moreira Lima - MASP 1.247.853-3.
Art. 2º - Fica prorrogado até 21 de agosto de 2020 o prazo para o grupo de trabalho de que trata o art. 1º apresentar a proposta para o plano de integridade ao Secretário-Geral.
Art. 3º - Fica revogada a
Resolução SECGERAL nº 7, de 19 de junho de 2020.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de agosto de 2020.
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais