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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 78, de 12/8/2020 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 78 Data Assinatura: 12/8/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 13/8/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 27/8/2020 Número: 81 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 78, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Fixa prazo para avaliação sobre a edição de normas para as microrregiões do Plano Minas Consciente onde houver hospital privado equipado com leitos em unidades de terapia intensiva e que atenda exclusivamente a rede suplementar de saúde.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fixa prazo de quinze dias para a avaliação da conveniência e oportunidade de edição de normas para as microrregiões do Plano Minas Consciente onde houver hospital privado equipado com leitos em unidades de terapia intensiva e que atenda exclusivamente a rede suplementar de saúde.
Parágrafo único – No período de que trata o caput, os municípios das microrregiões que satisfizerem os requisitos fixados neste artigo observarão a legislação municipal de enfrentamento da pandemia de COVID-19 e, de modo subsidiário, no que couber, as normas do Plano Minas Consciente.
Art. 2º – A qualquer momento, e com base nos indicadores e balizadores do Plano Minas Consciente aferidos em âmbito macro ou microrregional, o Presidente do Comitê Extraordinário COVID-19 poderá rever o disposto nesta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

LUIS OTÁVIO MILAGRES DE ASSIS
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo