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 Dados da Legislação 
 
Resolução 35, de 9/9/2020 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 35 Data Assinatura: 9/9/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/9/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 19/8/2022 Número: 18 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 13/4/2023 Número: 6 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGE Nº 35, 09 DE SETEMBRO DE 2020.

Define as ações de auditoria sobre as contratações de bens e serviços custeados com recursos recebidos por danos advindos de desastres socioambientais – Fonte 95.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado,c/c o art. 49, da Lei nº. 23.304, de 30 de maio de 2019, econsiderando o alinhamento realizado com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a realização de auditorias nos contratos custeados com recursos recebidos por anosadvindos de desastres socioambientais - Fonte 95, em apoio ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho e o Comitê Pró-Rio Doce, instituídos pelo Decreto nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, e pelo Decreto nº 47.683, de 16 de julho de 2019, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) dos órgãos e entidades que executam despesas com recursos recebidos por danos advindos de desastres socioambientais -Fonte 95 - deverão avaliar a regularidade da contratação e da execução dos contratos de bens e serviços realizados com tais recursos, sob a coordenação da Auditoria-Geral.

Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) a Auditoria-Geral e as unidades das Controladorias Setoriais e Seccionais (CSET/CSEC) integrantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que exercem atividade de Auditoria Interna Governamental.

Art. 3º - A avaliação a que se refere o art. 1º se dará por meio de realização de testes de auditoria, por amostragem, sobre a documentação da contratação, da medição dos bens e serviços e de pagamento.

Art. 4º - As UAIGs deverão avaliar, semestralmente, 80% (oitenta por cento) do valor financeiro dos contratos ou instrumentos jurídicos congêneres celebrados com recursos provenientes da Fonte 95, executado no semestre anterior.

Art. 5º - A definição das amostras de despesas a serem auditadas serão indicadas pela Auditoria-Geral e avaliadas pelo Comitê Gestor Pró-Brumadinho ou pelo Comitê Gestor Pró-Rio Doce.

Parágrafo único -O Comitê Gestor Pró-Brumadinho e o Comitê Gestor Pró-Rio Doce poderão propor à Auditoria-Geral amostras para realização da auditoria, com foco em despesa/processo/atividade de maior risco para o órgão ou entidade.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.

Rodrigo Fontenele de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo