RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 11, 14 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD da Secretaria Geral.
O SECRETARIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso previsto das atribuições legais, que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019, consoante disposto na Lei Estadual nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e no Decreto Estadual nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da SECRETARIA GERAL a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, conforme determina o artigo 12 da Lei 19.420/2011, regulamentado pelo artigo 4º, § 2º, e artigo 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto 46.398/2013.
Art. 2º - A CPAD/SECGERAL será composta pelos servidores abaixo relacionados:
I) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
Marcia de Souza Maia – MASP 1.297.676-7, a qual a presidirá;
Luciana Vilela Rodrigues – Mat. 43.980-8;
Matheus Augusto de Carvalho Pires – MASP 1.484.693-5.
II) Gabinete:
Diully Soares Candido Gonçalves – MAT. 05.197-1;
Miguel Fontes de Gouvea Vasconcelos – MASP 1.465.618-5;
Osmira Rosa Cassimiro – MASP 1.045.337-1.
III) Diretoria Central de Eventos e Promoções:
Jéssica Caroline Silva de Freitas – MASP 1.469.012-7;
João Hélio de Jesus – MAT. 9.377-0.
IV) Diretoria de Orientação Técnica:
Débora Dantas de Araújo – MAT. 42.980-5.
V) Diretoria de Cotação e Contratação:
Warlei Lamas Silva – MASP 1.396.443-3.
VI) Diretoria Central de Relação com a Imprensa:
Rosimeire Aparecida Silva de Carvalho – MASP 1.482.141-7.
Art. 3º - Compete à CPAD/SECGERAL:
I) submeter-se à legislação vigente e às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro - APM, bem como às deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA;
II) orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, avaliação e ao arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua destinação final para eliminação ou recolhimento (guarda permanente);
III) observar o Regimento Interno.
Art. 4º - Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, a partir da publicação da presente resolução, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único- Os membros poderão ser substituídos, mediante publicação, a qualquer tempo por decisão discricionária do titular da pasta ou por solicitação justificada do próprio membro, desde que autorizado pela chefia imediata e dirigente máximo do órgão.
Art. 5º - A designação dos servidores para atribuição específica de apoio técnico deverá ser providenciada pelo membro representante de cada unidade, observando a estrutura administrativa organizacional.
Parágrafo único- Deverá o membro representante de cada unidade encaminhar a designação dos indicados para a função de apoio técnico, ao Presidente, no prazo máximo de 10 dias corridos da publicação desta Resolução.
Art. 6º - A CPAD/SECGERAL deverá apresentar, ao Secretário-Geral, relatórios semestrais, devidamente instruídos, por escrito, acerca dos trabalhos realizados.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Resolução SECGERAL nº 14, de 02 de dezembro de 2019 e a
Resolução SECGERAL nº 02, de 17 de fevereiro de 2020.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais