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 Dados da Legislação 
 
Resolução 11, de 14/9/2020 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 11 Data Assinatura: 14/9/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/9/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 11, 14 de setembro de 2020.

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD da Secretaria Geral.

O SECRETARIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso previsto das atribuições legais, que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019, consoante disposto na Lei Estadual nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e no Decreto Estadual nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada no âmbito da SECRETARIA GERAL a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, conforme determina o artigo 12 da Lei 19.420/2011, regulamentado pelo artigo 4º, § 2º, e artigo 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto 46.398/2013.

Art. 2º - A CPAD/SECGERAL será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

Marcia de Souza Maia – MASP 1.297.676-7, a qual a presidirá;

Luciana Vilela Rodrigues – Mat. 43.980-8;

Matheus Augusto de Carvalho Pires – MASP 1.484.693-5.

II) Gabinete:

Diully Soares Candido Gonçalves – MAT. 05.197-1;

Miguel Fontes de Gouvea Vasconcelos – MASP 1.465.618-5;

Osmira Rosa Cassimiro – MASP 1.045.337-1.

III) Diretoria Central de Eventos e Promoções:

Jéssica Caroline Silva de Freitas – MASP 1.469.012-7;

João Hélio de Jesus – MAT. 9.377-0.

IV) Diretoria de Orientação Técnica:

Débora Dantas de Araújo – MAT. 42.980-5.

V) Diretoria de Cotação e Contratação:

Warlei Lamas Silva – MASP 1.396.443-3.

VI) Diretoria Central de Relação com a Imprensa:

Rosimeire Aparecida Silva de Carvalho – MASP 1.482.141-7.

Art. 3º - Compete à CPAD/SECGERAL:

I) submeter-se à legislação vigente e às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro - APM, bem como às deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA;

II) orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, avaliação e ao arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua destinação final para eliminação ou recolhimento (guarda permanente);

III) observar o Regimento Interno.

Art. 4º - Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, a partir da publicação da presente resolução, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único- Os membros poderão ser substituídos, mediante publicação, a qualquer tempo por decisão discricionária do titular da pasta ou por solicitação justificada do próprio membro, desde que autorizado pela chefia imediata e dirigente máximo do órgão.

Art. 5º - A designação dos servidores para atribuição específica de apoio técnico deverá ser providenciada pelo membro representante de cada unidade, observando a estrutura administrativa organizacional.

Parágrafo único- Deverá o membro representante de cada unidade encaminhar a designação dos indicados para a função de apoio técnico, ao Presidente, no prazo máximo de 10 dias corridos da publicação desta Resolução.

Art. 6º - A CPAD/SECGERAL deverá apresentar, ao Secretário-Geral, relatórios semestrais, devidamente instruídos, por escrito, acerca dos trabalhos realizados.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SECGERAL nº 14, de 02 de dezembro de 2019 e a Resolução SECGERAL nº 02, de 17 de fevereiro de 2020.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.

Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo