PORTARIA UTRAMIG Nº 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da UTRAMIG.
A Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.876, de 03/03/2020, que contém o Estatuto da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da UTRAMIG.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
- Solange Irene Henrique de Melo, Masp. 385.605-1, Assessoria Presidência, responsável pela coordenação;
- Telma Lins Mendes, Masp. 1.366.362-0, Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro/DPGF, responsável pela coordenação adjunta;
- Alex Rodrigues Balbio, Matrícula 499.426, Informática/DPGF, membro;
- Thaiane Márcia de Freitas Souza, Masp. 1.430.435-6, Recursos Humanos/DPGF, membro;
- Maria Lúcia Alves Félix, Masp. 959.109-0, DQE/Gerente Acadêmica, membro, e
- Natália Moreno Franco, Masp. 1.365.726-7, ASCOM, membro.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da UTRAMIG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um programa/projeto, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a UTRAMIG esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 4º Os membros do grupo de trabalho (GT) serão responsáveis por disseminar a cultura da Segurança da Informação/LGPD em suas áreas de atuação, em suas Diretorias e Gerências a que estejam vinculados, bem como acompanhar a execução dos planos de ação e atividades afins.
Art. 5º O Grupo deverá informar trimestralmente ao Gabinete da UTRAMIG sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 6º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG