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 Dados da Legislação 
 
Resolução 39, de 01/10/2020 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 39 Data Assinatura: 01/10/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 03/10/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/10/2020 Número: 43 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 2º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 07/11/2020 Número: 45 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigos 1º e 2º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 08/10/2021 Número: 31 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGE N 39, 01 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui a Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle” da Controladoria-Geral do Estado e designa sua composição.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 47.065, de 02 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle” da Controladoria-Geral do Estado (CGE), com a finalidade de organizar, definir critérios e métricas, atribuir notas, julgamento, seleção e demais providências necessárias à realização do Prêmio instituído pela Resolução CGE nº 32/2020.

Art. 2º - Designar os servidores nominados a seguir, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle” da CGE:

- Carlos Humberto Ornelas Oliveira - MASP. 1.104.114-2;

- Paola Fonseca Cunha Furlan - MASP 1.277.677-9;

- Altair Fernandes Martins - MASP 1.163.135-5;

- Silvana Maris Rodrigues - MASP 929.344-0;

- Beatriz Oliveira Guzella - MASP 1.336.925-1;

- Gabriela Luiza Soares Miranda -MASP 1.482.975-8;

- Fernando de Almeida de Souza - MASP 1.062.961-6;

- Kátia Gomes Rocha - MASP 1.336.923-6.

Parágrafo Único - A duração do mandato será de 01 (um) ano, permitida uma recondução, por igual período.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo