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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10245, de 7/10/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10245 Data Assinatura: 7/10/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 8/10/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG Nº 10.245, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.

Revoga a Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG nº 10.197/2020, de 08 de julho de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, com fulcro no § 1º do art. 93 e §3º do art. 40 da Constituição do Estado de Minas Gerais; no art. 3º, VII, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no art. 2º doDecreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020; na Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional; e nas Deliberações nº 33, de 14/04/2020e nº 64, de 08/07/2020 do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica revogada a Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG nº 10.197/2020, de 8 de julho de 2020, que autorizava o Estado de Minas Gerais a promover a requisição compulsória de bens e serviços relacionados aos contratos e prestadores de serviço que atuam no âmbito da área do “EXPOMINAS” e que foram considerados essenciais para o funcionamento do Hospital de Campanha, nos termos da Nota Técnica nº 4/PMMG/DAL/CAA-HC/2020 elaborada pela PMMG.

Art. 2º - A SEPLAG tomará as providências necessárias para realizar o encerramento do Termo de Cooperação Mútua nº 1500.01.0020272/2020-76, mediante assinatura do termo de encerramento ou instrumento apropriado, para regular a devolução da posse da área à CODEMGE.

Art. 3º. A PMMG fica autorizada a firmar os documentos necessários à formalização do encerramento de quaisquer usos de bens, serviços ou contratos que tenham sido objeto da requisição compulsória mencionada no art. 1º, observando-se o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de outubro de 2020.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CEL. RODRIGO SOUSA RODRIGUES
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo