RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG Nº 10.245, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.
Revoga a
Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG nº 10.197/2020, de 08 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, com fulcro no § 1º do art. 93 e §3º do art. 40 da Constituição do Estado de Minas Gerais; no art. 3º, VII, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no art. 2º doDecreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020; na Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional; e nas Deliberações nº 33, de 14/04/2020e nº 64, de 08/07/2020 do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica revogada a
Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG nº 10.197/2020, de 8 de julho de 2020, que autorizava o Estado de Minas Gerais a promover a requisição compulsória de bens e serviços relacionados aos contratos e prestadores de serviço que atuam no âmbito da área do “EXPOMINAS” e que foram considerados essenciais para o funcionamento do Hospital de Campanha, nos termos da Nota Técnica nº 4/PMMG/DAL/CAA-HC/2020 elaborada pela PMMG.
Art. 2º - A SEPLAG tomará as providências necessárias para realizar o encerramento do Termo de Cooperação Mútua nº 1500.01.0020272/2020-76, mediante assinatura do termo de encerramento ou instrumento apropriado, para regular a devolução da posse da área à CODEMGE.
Art. 3º. A PMMG fica autorizada a firmar os documentos necessários à formalização do encerramento de quaisquer usos de bens, serviços ou contratos que tenham sido objeto da requisição compulsória mencionada no art. 1º, observando-se o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CEL. RODRIGO SOUSA RODRIGUES
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais