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 Dados da Legislação 
 
Portaria 11, de 8/10/2020 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 11 Data Assinatura: 8/10/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/10/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
 
PORTARIA N° 11, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes e de Consumo no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA.

O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027, de 17 de agosto de 2012; com fundamento na Resolução da SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, e no art. 4º do Decreto Estadual nº 47.754, 14 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes e de Consumo, que têm por competência adotar os procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo.

Art. 2º Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores abaixo discriminados:

I - Como titulares, sob a presidência do primeiro:

a) Katia Regina Santana de Souza, MASP 1395791-5;

b) Lucas Ferreira da Silva, MASP 1432639-1; e

c) Renato Martins Ferreira, MASP 1477633-0.

II - Como suplentes:

a) Ariane Kelly Silva, MASP 1478152-0; e

b) Glauciene Assis Vasconcelos, MASP 1439451-4.

§ 1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar a Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.

§ 2º Os membros da Comissão terão o mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições anteriores relativas a reavaliação de bens que porventura estejam em vigor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da ARMVA
MASP 752766-6
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo