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 Dados da Legislação 
 
Portaria 10, de 8/10/2020 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 10 Data Assinatura: 8/10/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/10/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Texto 
 
PORTARIA Nº 10, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA.

O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027, de 17 de agosto de 2012, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA.

Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

I – Renato Martins Ferreira, MASP 1477633-0, responsável pela coordenação;

II – Katia Regina Santana de Souza, MASP 1395791-5, membro;

III – Fernando Cézar Pereira Lopes, MASP 1395791-5, suplente.

Parágrafo único. O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da SEPLAG, CGE, SEF, AGE, PRODEMGE, assim como do meio acadêmico, pesquisadores e parceiros, para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 3º O grupo será responsável por elaborar Programa de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a AGÊNCIA RMVA esteja em conformidade com a LGPD.

Parágrafo único. O prazo de finalização será até o dia 15 de dezembro 2020, podendo ser prorrogado mediante a aprovação de justificativa pela Diretoria Geral da Agência RMVA.

Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente à Diretoria Geral da Agência RMVA sobre a elaboração dos trabalhos.

Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da ARMVA
MASP 752766-6
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo