PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.745, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre as competências das unidades administrativas subordinadas às Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando a estrutura orgânica básica da Fhemig, disposta no Decreto 47.852 de 31 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° – Estabelecer as competências das unidades administrativas subordinadas às Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central – ADC da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, conforme estrutura orgânica constante no Artigo 3º do Decreto 47.852 de 31 de janeiro de 2020.
Art. 2° – As Unidades Administrativas têm a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete
II – Procuradoria:
a) Núcleo de Consultoria
b) Núcleo de Contencioso
III – Controladoria Seccional:
a) Núcleo de Gestão e Consultoria
b) Núcleo de Avaliação
c) Núcleo de Fiscalização
d) Núcleo de Correição Administrativa
IV – Assessoria de Comunicação Social
a) Núcleo de Publicidade
b) Núcleo de Jornalismo
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
a) Núcleo de Gestão Estratégica
b) Núcleo de Projetos
c) Núcleo de Qualidade
VI – Assessoria de Parcerias
VII – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
a) Gerência de Infraestrutura Predial
1. Coordenação de Planejamento e Programação de Intervenções
2. Coordenação de Execução e Acompanhamento de Intervenções
3. Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Predial
b) Gerência de Orçamento e Finanças
1. Coordenação de Contabilidade Governamental
2. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira
3. Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário
c) Gerência de Suprimentos, Logística e Patrimônio
1. Coordenação de Frota e Transporte
2. Coordenação de Serviços de Logística Administrativa
3. Coordenação de Suprimentos e Bens Patrimoniais
4. Coordenação de Planejamento de Suprimentos e Patrimônios Administrativos
5. Coordenação de Arquivo Documental
6. Coordenação Administrativa da Unidade Santa Efigênia
d) Gerência de Licitações e Contratos
1. Coordenação de Instrução Processual
2. Coordenação de Licitações e Contratações
3. Coordenação de Atas e Registros de Preço
4. Coordenação de Contratos e Convênios
VIII – Diretoria Assistencial
a) Gerência de Avaliação, Planejamento e Monitoramento Assistencial
1. Coordenação de Planejamento de Aquisições Assistenciais
2. Coordenação de Engenharia Clínica
b) Gerência de Diretrizes Assistenciais
1. Coordenação de Enfermagem e Equipe Multidisciplinar
2. Coordenação Médica
3. Coordenação de Segurança Assistencial
c) Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
1. Coordenação de Assistência Farmacêutica
2. Coordenação de Laboratórios de Análises Clínicas
IX – Diretoria de Gestão Pessoas
a) Núcleo de Estatísticas e Gestão da Força de Trabalho
b) Central de Serviços em Gestão de Pessoas
c) Gerência de Provimento e Administração Pessoal
1. Coordenação de Gestão de Tempo
2. Coordenação de Aposentadoria e Benefícios
3. Coordenação de Provimentos e Carreiras
4. Coordenação de Controle de Pagamento e Taxação
d) Gerência de Desempenho, Desenvolvimento, Inovação e Pesquisa
1. Coordenação de Estágio e Extensão
2. Coordenação de Ações Educacionais
3. Coordenação de Desempenho
4. Coordenação de Residência em Saúde
5. Coordenação de Inovação e Pesquisa
e) Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador
1. Coordenação de Saúde do Trabalhador
2. Coordenação de Segurança do Trabalho
3. Coordenação de Perícia Médica
4. Coordenação de Acompanhamento Funcional e Multidisciplinar
X– Diretoria de Contratualização e Gestão de Informação
a) Gerência de Faturamento e Contratualização
1. Coordenação de Faturamento
2. Coordenação de Contratualização
3. Coordenação de Custos
b) Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação
1. Coordenação de Desenvolvimento
2. Coordenação de Infraestrutura de TI
3. Coordenação de Gestão da Informação
TÍTULO I
DA PROCURADORIA
Art. 3° – O Núcleo de Consultoria tem como competência assessorar juridicamente a Presidência da Fhemig nos processos administrativos, na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência, com atribuições de:
I – Coordenar as atividades de natureza jurídica da Fhemig;
II – Interpretar os atos normativos a serem cumpridos e publicados;
III – Elaborar estudos e prestar informações solicitadas pela Presidência da Fhemig;
IV – Assessorar a Presidência da Fhemig no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Fundação;
V – Examinar previamente e emitir pareceres e notas jurídicas sobre as minutas de edital de licitação, contratos, acordos ou ajustes de interesse da instituição;
VI – Examinar e emitir pareceres e notas jurídicas sobre anteprojetos de lei e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Fhemig, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela Advocacia Geral do Estado – AGE;
VII – Garantir a representação da Fhemig extrajudicialmente nos processos administrativos de seu interesse.
Art. 4° – O Núcleo de Contencioso tem como competência auxiliar na representação judicial e defesa da Fhemig, com atribuições de:
I – Fornecer à AGE os subsídios e elementos necessários à representação da Fhemig, em juízo, incluindo os processos de defesa dos atos do dirigente máximo e outras autoridades da Fundação, mediante requisição de informações junto aos setores/autoridades competentes;
II – Elaborar informações em Mandado de Segurança para a defesa dos atos do dirigente máximo e de outras autoridades da Fundação, mediante a requisição de informações junto às autoridades e órgãos competentes;
III – Conferir, solicitar e acompanhar cumprimento de ordens judiciais, bem como orientar o setor responsável pelo cumprimento;
IV – Orientar a elaboração de planilhas e relatórios de conferência e atualização de cálculos, para a defesa da Fhemig nos processos judiciais que envolvam a possibilidade de condenação financeira;
V – Conferir, solicitar e acompanhar pagamentos de Requisição de Pequeno Valor – RPV;
VI – Acompanhar, no que competir, junto às coordenações, bloqueios e restituições de valores.
TÍTULO II
DA CONTROLADORIA SECCIONAL
Art. 5° – O Núcleo de Gestão e Consultoria tem como competência desenvolver as atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação no âmbito da Controladoria Seccional, com atribuições de:
I – Propor orientações técnicas, procedimentais, operacionais e normativas em resposta a questões e solicitações da Presidência da Fhemig;
II – Promover treinamentos com o objetivo de aperfeiçoar os processos de governança, de gerenciamento de risco e a implementação de controles internos na Fhemig;
III – Elaborar e acompanhar, em conjunto com o Controlador Seccional, o Plano de Atividades de Controle Interno – PACI;
IV – Implementar e acompanhar a gestão da qualidade na Controladoria Seccional;
V – Elaborar e acompanhar, em conjunto com o Controlador Seccional, o Pacto de Gestão Participativa, em consonância com o Planejamento Estratégico da Fhemig;
VI – Realizar a classificação de risco das denúncias, conforme metodologia instituída pela Controladoria Geral do Estado – CGE;
VII – Monitorar a efetividade das recomendações dos trabalhos de avaliação e fiscalização;
VIII – Realizar o levantamento dos benefícios das ações de controle interno;
IX – Contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade junto aos servidores públicos e parceiros privados;
X – Avaliar e orientar sobre a execução de ações de integridade e/ou plano de integridade da Fhemig.
Art. 6° – O Núcleo de Avaliação tem como competência obter e analisar evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre uma operação, função, processo, sistema ou outros assuntos relacionados ao objeto de Auditoria, no âmbito da Fhemig, com atribuições de:
I – Planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria de avaliação no âmbito da Fhemig, em conformidade com as normas definidas pela CGE;
II – Avaliar a efetividade dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos na Fhemig;
III – Avaliar a regularidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e assistencial desenvolvidas pela Fhemig;
IV – Avaliar a adequação das metas previstas nos instrumentos de planejamento do Estado de Minas Gerais e da Fhemig;
V – Avaliar e orientar sobre a execução de ações de integridade e/ou plano de integridade da Fhemig;
VI – Avaliar a eficiência da transparência ativa e passiva da Fhemig, conforme legislação em vigor, com a utilização dos recursos de tecnologia da informação;
VII – Avaliar o processo de classificação de sigilo das informações nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Art. 7° – O Núcleo de Fiscalização tem como competência verificar a conformidade normativa, técnica e operacional da atuação da Fhemig, a apuração de falhas e irregularidades e ao cumprimento de determinação normativa mandatória, com atribuições de:
I – Planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria de fiscalização no âmbito da Fhemig, em conformidade com as normas definidas pela CGE;
II – Fiscalizar o cumprimento e a execução dos programas, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento da Fhemig;
III – Fiscalizar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal na Fhemig;
IV – Elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da Fhemig;
V – Fiscalizar a observância dos limites e das condições para inscrição das despesas da Fhemig em Restos a Pagar;
VI – Fiscalizar, com base em critérios de materialidade, risco e relevância, a adequação dos procedimentos licitatórios, de contratos e da aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares;
VII – Fiscalizar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, nos termos do caput do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VIII – Fiscalizar os atos de renúncia de receita;
IX – Examinar e certificar as tomadas de contas especiais, observadas as exigências e normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG;
X – Avaliar se os agentes públicos estão cumprindo com a obrigação de prestar contas das ações por eles praticadas (accountability);
XI – Promover apuração de denúncias;
XII – Examinar os fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinações expressas do Controlador-Geral.
Art. 8° – O Núcleo de Correição Administrativa tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, em conformidade com as normas emanadas pela CGE, com atribuições de:
I – Consolidar, tratar e analisar os dados e informações acerca das análises pré-processuais, dos termos de ajustamento disciplinar e dos procedimentos disciplinares instaurados, em tramitação e concluídos na Fhemig, conforme planilhas ou sistema definidos pela CGE;
II – Promover análises pré-processuais e diligenciar por todos os meios necessários para instauração de procedimentos administrativos disciplinares ou para a formalização de termo de ajustamento disciplinar;
III – Verificar e comunicar à CGE, quando da análise de expediente ou procedimento correicional, a prática de atos lesivos praticados por pessoas jurídicas nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 46.782/2015 (responsabilização de pessoas jurídicas);
IV – Acompanhar os trabalhos das comissões sindicantes ou processantes e orientar sobre o cumprimento dos prazos legais, diligenciando para advertir quanto a necessidade de conclusão das apurações em tempo razoável;
V – Elaborar minutas de portaria para instauração de procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Central – ADC da Fhemig;
VI – Orientar as unidades assistenciais na elaboração das ordens de serviços e promover sua publicação no Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais;
VII – Auxiliar e/ou proceder à seleção de servidores para compor o quadro de Comissão Permanente das unidades assistenciais para atuarem nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados;
VIII – Conduzir procedimentos administrativos disciplinares, em razão de sua alta complexidade técnica, quando as circunstâncias apontarem possível envolvimento de servidor lotado na ADC ou quando o procedimento apontar possível envolvimento de Diretor de unidade assistencial;
IX – Assessorar a Presidência da Fhemig e as Diretorias de unidades assistenciais a respeito da matéria correicional;
X – Realizar treinamentos, em conformidade com as diretrizes técnicas da CGE para a divulgação, no âmbito da Fhemig, do regime disciplinar estadual, de forma a promover a cultura da licitude e a prevenção de novos ilícitos.
XI – Avaliar o cumprimento e realizar o controle de efetividade das decisões em matéria correcional;
XII – Promover análise posterior ao Relatório das Comissões Processantes e Sindicantes a fim de subsidiar a decisão da autoridade julgadora;
XIII – Orientar as Comissões Processantes e Sindicantes no que concerne à matéria correicional;
XIV – Emitir Certidões acerca de Procedimentos Administrativos Disciplinares e/ou Termo de Ajustamento Disciplinar no âmbito da Fhemig;
XV – Sugerir à Presidência da Fhemig o encaminhamento do Procedimento Administrativo Disciplinar às autoridades competentes, quando verificado indício(s) de ilícito(s) que possa ser apurado nas esferas que ultrapassem a competência administrativa correicional;
XVI – Atender às solicitações de informações do Ministério Público e do Poder Judiciário.
TÍTULO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 9° – O Núcleo de Publicidade tem como competência estabelecer as diretrizes de publicidade institucional da Fhemig, alinhadas com a Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom, com atribuições de:
I – Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Fhemig;
II – Formular, coordenar e acompanhar as ações de publicidade, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
III – Garantir a atualização dos sítios eletrônicos, da intranet e das redes sociais sob a responsabilidade da Fhemig;
IV – Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
V – Gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Fhemig, em articulação com a Subsecom.
Art. 10° – O Núcleo de Jornalismo tem como competência supervisionar o material jornalístico produzido pela Fhemig, incluindo as respostas aos meios de comunicação, com atribuições de:
I – Assessorar os dirigentes e as unidades administrativas e assistenciais da Fhemig no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
II – Planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
III – Produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da instituição, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;
IV – Acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Fhemig publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social.
TÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS
Art. 11° – O Núcleo de Gestão Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico da Fhemig de forma alinhada às diretrizes governamentais e aos objetivos institucionais, com atribuições de:
I – Coordenar o processo de elaboração, revisão e monitoramento do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, do Plano Estadual de Saúde – PES e outros instrumentos de planejamento e gestão definidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais;
II – Definir e coordenar o processo de elaboração, revisão e disseminação do Planejamento Estratégico da Fhemig;
III – Monitorar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico da Fhemig, bem como propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
IV – Definir e coordenar o processo de elaboração e revisão do Pacto de Gestão de maneira participativa, alinhado ao Planejamento Estratégico da Fhemig e às diretrizes institucionais;
V – Construir, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados, promovendo seu alinhamento com o planejamento estratégico, Pacto de Gestão e PES;
VI – Apoiar e assessorar as unidades da Fhemig na construção e monitoramento de indicadores e revisão de processos de trabalho;
VII – Disseminar as metodologias de planejamento e gestão estratégica, promovendo a capacitação das equipes setoriais.
Art. 12° – O Núcleo de Projetos tem como competência promover o gerenciamento de projetos no âmbito da Fhemig, com atribuições de:
I – Coordenar a elaboração dos projetos estratégicos, em parceria com as unidades da Fhemig;
II – Estabelecer a metodologia de gerenciamento de projetos e padronizar as ferramentas de gestão a serem utilizadas pelas unidades da Fhemig;
III – Produzir informações estruturadas sobre o portfólio de projetos da Fhemig para subsidiar a direção na tomada de decisão;
IV – Apoiar e assessorar as unidades da Fhemig, bem como os patrocinadores e gestores de projetos designados na elaboração das ferramentas de gerenciamento de projetos;
V – Monitorar e avaliar a execução dos projetos estratégicos da Fhemig, bem como propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
VI – Propor treinamentos e desenvolvimento dos profissionais da Fhemig nas melhores práticas de gestão de projetos;
VII – Contribuir para manutenção do acervo de conhecimentos e lições aprendidas nos projetos empreendidos na Fhemig;
VIII – Monitorar oportunidades para captação de recursos para execução dos projetos da Fhemig, em parceria com as unidades.
Art. 13° – O Núcleo de Qualidade tem como competência promover a implantação das ações do sistema de gestão da qualidade no âmbito da Fhemig, com atribuições de:
I – Consolidar a gestão da qualidade no âmbito da Fhemig;
II – Definir as diretrizes e coordenar a implantação da gestão da qualidade nas unidades da Fhemig, em consonância o Planejamento Estratégico e as diretrizes institucionais;
III – Disseminar a Política de Gestão da Qualidade nas unidades da Fhemig;
IV – Assessorar as unidades da Fhemig na implantação do Sistema de Gestão da Qualidade;
V – Promover treinamentos e compartilhamento das melhores práticas em Gestão da Qualidade para o desenvolvimento dos profissionais da Fhemig.
TÍTULO V
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
Art. 14° – A Coordenação de Planejamento e Programação de Intervenções tem como competência executar o planejamento de obras, reformas, revitalizações e manutenção da infraestrutura predial, com atribuições de:
I – Elaborar o planejamento das contratações e respectivos termos de referência das obras, reformas e manutenção da infraestrutura predial, necessários ao desenvolvimento das atividades da Fhemig;
II – Supervisionar, avaliar e executar as ações necessárias de arquitetura e engenharia, incluindo layouts dos espaços físicos e seus componentes;
III – Disponibilizar projetos básicos, complementares e memoriais descritivos de própria autoria, validar e atestar os que forem contratados;
IV – Emitir relatórios técnicos quanto à aquisição, alienação, avaliação, preservação, conservação e arrendamento dos bens imóveis;
V – Coordenar, avaliar e executar as ações necessárias de gestão ambiental, em especial quanto ao tratamento e gestão de resíduos, controle de pragas e efluentes;
VI – Acompanhar e providenciar, quando necessário, licenças e autorizações para a execução de obras, manutenções e serviços;
VII – Elaborar projetos e programas voltados para a otimização de recursos e sustentabilidade;
VIII – Realizar a gestão dos contratos vigentes, planejar e instruir os processos de contratação de bens e serviços pertinentes à sua área de atuação;
IX – Supervisionar, avaliar e propor diretrizes técnicas relativas ao perfil de consumo e natureza dos contratos de energia elétrica.
Art. 15° – A Coordenação de Execução e Acompanhamento de Intervenções tem como competência coordenar a execução das intervenções de obras e revitalizações, com atribuições de:
I – Supervisionar a execução das ações necessárias às intervenções de obras, reformas e revitalizações dos espaços físicos e edificações, incluindo as instalações físicas, redes elétricas, hidráulicas e sanitárias, disciplinando e orientando as unidades administrativas
II – Emitir relatórios técnicos quanto à aquisição e instalação de equipamentos de infraestrutura predial;
III – Elaborar e coordenar a execução das contratações e respectivos termos de referência, das obras, reformas e revitalizações da infraestrutura predial, necessários ao desenvolvimento das atividades da Fhemig;
IV – Realizar a gestão dos contratos vigentes, planejar e instruir os processos de contratação de bens e serviços pertinentes à sua área de atuação.
Art. 16° – A Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Predial tem como competência coordenar o planejamento e execução das intervenções de manutenção preventiva e corretiva dos espaços físicos, edificações, equipamentos e sistemas de infraestrutura, com atribuições de:
I – Elaborar e coordenar a execução das contratações e respectivos termos de referência, da manutenção da infraestrutura predial e equipamentos, necessários ao desenvolvimento das atividades da Fhemig;
II – Emitir relatórios técnicos quanto à alienação, preservação, conservação, baixa e arrendamento dos equipamentos de infraestrutura predial;
III – Realizar a gestão dos contratos vigentes, planejar e instruir os processos de contratação de bens e serviços pertinentes à sua área de atuação.
IV – Supervisionar a execução das ações necessárias à manutenção preventiva e corretiva dos espaços físicos e edificações, incluindo as instalações físicas, redes elétricas, hidráulicas e sanitárias, disciplinando e orientando as unidades administrativas e assistenciais, quanto à prática de tais atos;
V – Avaliar e supervisionar a execução das ações necessárias à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas de infraestrutura, estabelecer critérios e dar suporte técnico, incluindo a elaboração de termo de referência, para aquisição e instalação de equipamentos e sistemas de infraestrutura.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 17° – A Coordenação de Contabilidade Governamental tem como competência controlar e executar as atividades contábeis e de prestação de contas anual, com atribuições de:
I – Acompanhar, orientar e executar os registros pertinentes aos atos e fatos contábeis da Fhemig, de acordo com a legislação aplicável à matéria;
II – Realizar conciliações das contas e saldos contábeis que compõe os balanços, balancetes e demais demonstrativos emitidos pelos sistemas corporativos do Estado, zelando pela fidedignidade dos dados apurados;
III – Elaborar o processo de prestação de contas anual, de forma a garantir a qualidade, a legalidade e a tempestividade de sua entrega ao órgão de controle externo;
IV – Disciplinar e orientar a realização de inventários patrimonial da dívida flutuante, determinando ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;
V – Proceder com os respectivos registros contábeis dos créditos a receber, da arrecadação e demais controles relacionados as receitas;
VI – Proceder à abertura, o controle e conciliação de contas correntes e respectivas aplicações;
VII – Acompanhar e responder pelas certidões e regularidade fiscal da Fhemig perante a Receita Federal do Brasil, Previdência Social, prefeituras e demais entidades correlatas, adotando, quando necessário, ações para regularização, renegociação de débitos e parcelamentos;
VIII – Administrar o acesso e perfil de usuários da Fhemig junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI/MG.
Art. 18° – A Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira tem como competência controlar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira da despesa, com atribuições de:
I – Processar a execução da despesa no tocante à emissão e reforço de empenho, liquidação da despesa e pagamento das obrigações da ADC, disciplinando e orientando as demais unidades administrativas e assistenciais, quanto à prática de tais atos;
II – Executar atos relacionados a retenções, impostos, descontos, multas e encargos, inscrição de restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, ressarcimentos e demais procedimentos pertinentes à execução da despesa;
III – Controlar o fluxo de caixa e as obrigações a pagar, a fim de subsidiar a tomada de decisão e atendimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV – Acompanhar o processo de aprovação da cota financeira e executar os atos de descentralização, remanejamento e recolhimento, observado o fluxo de caixa e as obrigações a pagar;
V – Proceder a execução orçamentária e financeira de convênios, Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, acordos e instrumentos congêneres, subsidiando o Coordenação de Contratos e Convênios quanto à execução e prestação de contas;
VI – Estabelecer procedimentos complementares e orientar quanto a solicitação, execução e prestação de contas de diárias de viagem e adiantamentos;
VII – Disciplinar os procedimentos de instrução e guarda dos processos de despesa em execução, respondendo também pela guarda daqueles pertencentes à ADC da Fhemig.
Art. 19° – A Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário tem como competência exercer as atividades de elaboração da proposta orçamentária, acompanhar sua efetivação e execução, com atribuições de:
I – Realizar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação das metas e execução orçamentária do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
II – Coordenar e realizar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual, observando prazos e procedimentos disciplinados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag;
III – Coordenar e disciplinar a elaboração da programação orçamentária da despesa;
IV – Acompanhar e controlar a execução orçamentária da despesa, em consonância com as diretrizes da Presidência, bem como executar as ações de descentralização de créditos adicionais e acompanhar a execução das unidades assistenciais;
V – Emitir as declarações orçamentárias, assinando-as conjuntamente com o ordenador de despesa da unidade executora demandante;
VI – Acompanhar o processo de aprovação da cota orçamentária e executar os atos de descentralização, remanejamento e recolhimento, conforme planejamento e controle;
VII – Acompanhar e controlar a descentralização e execução orçamentária de recursos advindos de Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO e convênios;
VIII – Controlar a execução orçamentária e disponibilizar informações consolidadas, a fim de subsidiar a tomada de decisão e atendimento dos objetivos e metas estabelecidos.
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
Art. 20° – A Coordenação de Frota e Transporte tem como competência controlar e executar as atividades de administração da frota de veículos administrativos e assistenciais, com atribuições de:
I – Disciplinar, coordenar, controlar e executar, ininterruptamente, as atividades referentes à frota de veículos administrativos e assistenciais, com ações voltadas para a guarda, abastecimento, manutenção, circulação, conservação, baixa e apuração de custos;
II – Coordenar e operar as garagens oficinais vinculadas à ADC, atendendo as demandas administrativas e assistenciais para o transporte de servidores e pacientes, bem como aquelas pertinentes à movimentação de bens de consumo e material permanente;
III – Realizar a gestão dos contratos vigentes, planejar e instruir os processos de contratação de bens e serviços pertinentes à sua área de atuação, incluindo aqueles para fins de recolhimento e leilão de veículos em desuso;
IV – Monitorar e controlar a situação de regularidade administrativa dos veículos próprios ou locados, em especial quanto ao licenciamento, seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, multas e sinistros.
Art. 21° – A Coordenação de Serviços de Logística Administrativa tem como competência controlar e executar as atividades relativas à administração e logística predial, com atribuições de:
I – Planejar, disciplinar, coordenar e executar as atividades e os serviços de telefonia, portaria, vigilância, controle de acesso, copa, limpeza, higienização e rouparia, limpeza de vidros, fachadas e persianas, recarga de extintores, jardinagem e demais serviços de logística administrativa, assessorando e orientando as unidades, quanto à prática de tais atos;
II – Controlar e disciplinar procedimentos relacionados à utilização e consumo de água e energia elétrica nas unidades da Fhemig;
III – Programar e disciplinar procedimentos quanto à solicitação e utilização de passagens aéreas e rodoviárias;
IV – Padronizar e promover as melhores práticas para gestão dos serviços administrativos de logística nas unidades assistenciais.
Art. 22° – A Coordenação de Suprimentos e Bens Patrimoniais tem como competência controlar e executar as atividades relativas à administração de suprimentos, patrimônio mobiliário e imobiliário, com atribuições de:
I – Realizar a gestão do patrimônio mobiliário da Fhemig, disciplinando procedimentos quanto à aquisição, recebimento, identificação, registro, carga, movimentação, guarda, reavaliação, recolhimento, alienação e baixa de bens móveis de natureza administrativa e assistencial;
II – Realizar o controle e guarda de documentos dos imóveis próprios e de terceiros utilizados pela Fhemig, subsidiando a administração de informações sobre registros, escrituras, termos de cessão de uso, processos de transferência de titularidade e doação, e demais dados pertinentes;
III – Instruir processos de doação, cessão e/ou permissão de uso dos imóveis próprios ou cedidos à Fhemig, conforme as diretrizes da Administração;
IV – Administrar o almoxarifado central da Fundação, promovendo o controle dos itens em estoque, executar procedimentos administrativos com vistas à proposição de medidas de otimização do consumo e redução de gastos, atentar para os prazos de validade, itens em excesso ou insuficientes, ociosos, obsoletos, dentre outros;
V – Subsidiar as unidades quanto aos procedimentos operacionais e administrativos para o registro e a movimentação dos bens de consumo e material permanente nos sistemas corporativos, incluindo cessões, doações e demais transações afins;
VI – Subsidiar a realização de inventários de bens de consumo e patrimoniais, promovendo prioritariamente ações para regularização das inconformidades porventura identificadas.
Art. 23° – A Coordenação de Planejamento de Suprimentos e Patrimônios Administrativos tem como competência executar as atividades de planejamento das aquisições de suprimentos e bens patrimoniais de uso administrativo, com atribuições de:
I – Coordenar e elaborar o planejamento das aquisições e respectivos termos de referência de insumos e bens de consumo de natureza administrativa, mobiliários, equipamentos mecânicos, eletrônicos e outros materiais permanentes, disciplinando e orientando as unidades executoras / assistenciais, quanto à prática de tais atos;
II – Acompanhar o consumo, as transferências, reposição de estoques, abastecimentos e outras movimentações relacionadas à sua área de atuação, com vistas à proposição de medidas de redução do consumo e da realização de despesas;
Parágrafo Único. Não se aplica ao disposto no Inciso I deste artigo, a coordenação e elaboração do planejamento dos bens e serviços correlacionados à infraestrutura predial, insumos e equipamentos clínicos / assistenciais e de tecnologia da informação.
Art. 24° – A Coordenação de Arquivo Documental tem como competência executar as atividades relativas à gestão de documentos, com atribuições de:
I – Coordenar e executar os serviços de protocolo de documentos, compreendendo o recebimento, a distribuição, o recolhimento e demais movimentações de expedientes físicos e eletrônicos, disciplinando e orientando as unidades quanto à prática de tais atos;
II – Coordenar as atividades relativas à guarda e tratamento de documentos, disciplinando procedimentos quanto à catalogação, organização e preservação da documentação e informação institucional, alinhado às diretrizes do Arquivo Público Mineiro.
Art. 25° – A Coordenação Administrativa da Unidade Santa Efigênia tem como competência controlar e executar as atividades relativas à administração, logística e manutenção predial, com atribuições de:
I – Planejar, coordenar e executar as atividades e os serviços de apoio operacional, limpeza, telefonia, vigilância, controle de acesso, manutenção predial e demais serviços de logística administrativa, bem como a gestão dos contratos pertinentes;
II – Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades e os serviços relacionados à utilização e consumo de água e energia elétrica;
III – Promover a interação entre as unidades administrativas e assistenciais em funcionamento na Unidade Santa Efigênia, no que se refere às atividades mencionadas no caput.
Parágrafo único: A Unidade Santa Efigênia se localiza na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100; Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30150-260.
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 26° – A Coordenação de Instrução Processual tem como competência executar as atividades de instrução técnica dos processos de aquisições e contratações, com atribuições de:
I – Coordenar e executar a instrução dos processos de aquisição e/ou contratação da ADC, atentando quanto à correta identificação de códigos de itens de material e serviço, bem como monitorar e dar as diretrizes para instrução dos processos nas unidades assistenciais;
II – Instruir com a documentação pertinente os processos da ADC e aqueles centralizados de acordo com diretrizes institucionais, relacionados à aquisição e/ou contratação de serviços, obras, materiais de consumo e permanente, alienações, concessões, permissões e locações, adotando a modalidade de licitação compatível a cada objeto, observadas as legislações pertinentes;
III – Estabelecer procedimentos, orientações e subsidiar a área demandante, quando necessário, na elaboração do termo de referência e pesquisa de preços;
IV – Elaborar editais licitatórios, de chamamento público, de registro de preços, minutas de contratos, atas de registro de preços, acordos, termos de colaboração, e demais instrumentos congêneres de interesse da ADC da Fhemig, disciplinado e orientando as unidades quanto à prática de tais atos;
V – Estabelecer, conjuntamente com a Coordenação de Licitações e Contratos, os prazos para divulgação e abertura da licitação;
VI – Administrar o acesso e o perfil de usuários da Fhemig junto ao Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD e Portal de Compras.
Art. 27° – A Coordenação de Licitações e Contratações tem como competência executar os processos licitatórios da Administração Central da Fhemig, com atribuições de:
I – Estabelecer, conjuntamente com a Coordenação de Instrução Processual, os prazos para divulgação e abertura da licitação;
II – Realizar as atividades relativas à fase externa da licitação;
III – Disciplinar os procedimentos e orientar os processos licitatórios executados nas unidades assistenciais;
IV – Prestar informações e propor a instauração de processo com vista à apuração de infrações cometidas no curso da licitação, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração.
Art. 28° – A Coordenação de Atas e Registros de Preços tem como competência executar as atividades relativas à administração e operacionalização das atas de registro de preço, com atribuições de:
I – Realizar os atos de administração e de controle do Sistema Integrado de Registro de Preços – SIRP, promovendo a gestão e o acompanhamento das atas registradas pela Fhemig, seus itens e quantitativos, os participantes, os fornecedores e demais ações pertinentes;
II – Formalizar as atas de registro de preços dos processos licitatórios da Fhemig, na condição de Órgão Gestor, as respectivas alterações, rescisões e encerramentos;
III – Receber, analisar e submeter à Gerência de Licitações e Contratos, as solicitações de órgãos não participantes para adesão às atas geridas pela Fhemig;
IV – Acompanhar no SIRP, as movimentações envolvendo o planejamento, a abertura, a adesão, a distribuição e o remanejamento de cotas, suspensão de itens, e demais ações pertinentes nos processos de registro de preços dos demais órgãos da Administração Estadual, submetendo aquelas de interesse da Fhemig à Gerência de Licitações e Contratos para conhecimento e deliberação;
V – Promover pesquisa de atas de registro de preço vigentes no território nacional para fins de suprir as necessidades da administração, desde que verificada e comprovada a vantajosidade técnica e econômica.
Art. 29° – A Coordenação de Contratos e Convênios tem como competência executar atividades relativas à administração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, com atribuições de:
I – Elaborar e formalizar contratos, convênios, termos de parcerias, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Fhemig, bem como suas respectivas alterações, termos aditivos, rescisões e encerramentos, promovendo as devidas publicações;
II – Formalizar, quando demandada, termos de doação, cessão e/ou permissão de uso de bens móveis, imóveis próprios ou cedidos à Fhemig;
III – Monitorar a execução e a vigência dos contratos, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres no âmbito da Fhemig, interagindo com os gestores de cada instrumento;
IV – Disciplinar os procedimentos e orientar as unidades, na formalização de contratos e alterações pertinentes;
V – Promover a gestão, a regularidade documental e os respectivos registros dos convênios de entrada/saída de recursos, inclusive a operacionalização dos sistemas corporativos pertinentes da União, do Estado e dos municípios, quando houver;
VI – Elaborar e formalizar a prestação de contas de convênios e termos de descentralização orçamentária – TDCO.
TÍTULO VI
DA DIRETORIA ASSISTENCIAL
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO ASSISTENCIAL
Art. 30° – A Coordenação de Planejamento de Aquisições Assistenciais tem como competência planejar, fiscalizar e propor melhorias no processo de aquisições assistenciais, com atribuições de:
I – Analisar e avaliar as demandas de aquisições de natureza clínica e assistencial, por meio de requisitos técnico-assistenciais, econômicos e tecnológicos;
II – Demandar a formalização de aquisições de produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico e assistencial para atendimento das unidades assistenciais da Fhemig, sejam elas de caráter rotineiro ou emergencial;
III – Elaborar especificações técnicas e demais elementos necessários à formalização de processos de contratação e de instrumentos similares centralizados, incluindo, quando couber, termos de referência, planos de trabalho e outros documentos técnicos pertinentes;
IV – Emitir pareceres técnicos nos processos licitatórios de aquisições de produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico e assistencial;
V – Monitorar o consumo, transferências, reposição de estoques, abastecimentos e outras movimentações relacionadas aos fornecimentos de sua área de atuação;
VI – Colaborar, promover e apoiar as unidades assistenciais na formalização de seus processos descentralizados de aquisições de produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico e assistencial;
VII – Submeter à Comissão Central de Material Médico Hospitalar – CCMMH a incorporação e a exclusão de tecnologias em saúde;
VIII – Identificar e propor medidas de melhoria do custo-efetividade e qualidade das aquisições assistenciais.
Art. 31° – A Coordenação de Engenharia Clínica tem como competência planejar, fiscalizar e propor melhorias nos processos de manutenção e atualização do parque tecnológico da Fhemig, com atribuições de:
I – Subsidiar a tomada de decisão de aquisições centralizadas, a partir das opções de escolha das tecnologias existentes e das especificações técnicas detalhadas dos equipamentos;
II – Identificar e propor medidas de escalabilidade econômica do parque tecnológico;
III – Propor e implementar medidas que visem a aumentar a ininterruptabilidade, segurança e confiabilidade do funcionamento e manutenção dos equipamentos;
IV – Orientar a organização dos fluxos de trabalho relacionados à tecnologia médico-hospitalar;
V – Elaborar pareceres técnicos para nortear a aquisição de equipamentos de Classe de Risco I e II a serem adquiridos pelas unidades assistenciais da Fhemig, bem como capacitar os atores envolvidos;
VI – Avaliar tecnicamente as aquisições descentralizadas de equipamentos de Classe de Risco III;
VII – Padronizar e divulgar as especificações técnicas para aquisição de equipamentos, quando necessário;
VIII – Assessorar as unidades assistenciais nos processos de aquisição de equipamentos e contratação de manutenção preventiva e corretiva.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE DIRETRIZES ASSISTENCIAIS
Art. 32° – A Coordenação de Enfermagem e Equipe Multidisciplinar tem como competência estabelecer as diretrizes assistenciais da equipe de enfermagem e multidisciplinar para as unidades da Fhemig, com atribuições de:
I – Atuar como referência da equipe de assistência de enfermagem e multidisciplinar nas unidades assistenciais da Fhemig, de forma integralizada e interdisciplinar;
II – Definir, fomentar e orientar a implementação das diretrizes de qualidade de assistência ao usuário, conforme as boas práticas do cuidado, do exercício profissional das categorias e a política de humanização;
III – Acompanhar as normativas dos conselhos das classes profissionais quanto às questões técnicas e gerenciais relacionadas às classes correlatas;
IV – Dar diretrizes para a construção e utilização de protocolos clínicos e gerenciais para a assistência pela equipe multidisciplinar;
V – Acompanhar os indicadores propostos para a avaliação de assistência multidisciplinar e/ou interdisciplinar, assim como divulgar resultados promovendo ações de melhoria e da gestão.
Art. 33° – A Coordenação Médica tem como competência estabelecer as diretrizes assistenciais da equipe médica para as unidades da Fhemig, com atribuições de:
I – Atuar como referência da equipe médica nas unidades assistenciais da Fhemig, de forma integralizada e interdisciplinar;
II – Definir, fomentar e orientar a implementação das diretrizes de qualidade de assistência ao usuário, conforme as boas práticas do cuidado, do exercício profissional das categorias e a política de humanização;
III – Acompanhar as normativas com o conselho de classe profissional quanto às questões técnicas e gerenciais relacionadas à classe;
IV – Dar diretrizes para a construção e utilização de protocolos clínicos e gerenciais para a assistência médica;
V – Acompanhar os indicadores propostos para a avaliação de assistência médica, assim como divulgar resultados promovendo ações de melhoria e da gestão.
Art. 34° – A Coordenação de Segurança Assistencial tem como competência estabelecer as diretrizes de implantação e promoção da cultura de segurança do paciente para as unidades da Fhemig, com atribuições de:
I – Apoiar, orientar e acompanhar as ações de prevenção e monitoramento relacionadas ao risco sanitário, auxiliando as unidades assistenciais na resolução das inconformidades, incluindo aquelas apontadas pelos órgãos fiscalizadores;
II – Promover a cultura de segurança do paciente por meio de formulação de diretrizes e orientação à equipe multiprofissional;
III – Coordenar os procedimentos de implementação e monitoramento dos protocolos clínicos e demais diretrizes afetas à área.
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
Art. 35° – A Coordenação de Assistência Farmacêutica tem como competência gerenciar, avaliar e estabelecer as melhores práticas para os serviços e processos de assistência farmacêutica para as unidades da Fhemig, com atribuições de:
I – Atuar como apoio técnico em questões relacionadas aos processos da assistência farmacêutica, assessorando e orientando as equipes das unidades assistenciais e administrativas da Fhemig;
II – Coordenar a execução dos trabalhos da Comissão Central de Farmácia e Terapêutica – CCFT e apoiar as Comissões de Farmácia e Terapêutica – CFTS das unidades assistenciais no desenvolvimento de suas atividades operacionais;
III – Planejar, organizar, coordenar, auxiliar, acompanhar e avaliar os serviços farmacêuticos clínicos nas unidades assistenciais;
IV – Implementar e monitorar os requisitos de boas práticas em Farmácias Hospitalares, relacionados à assistência;
V – Avaliar e emitir pareceres técnicos relacionados à assistência farmacêutica;
VI – Elaborar procedimentos sistêmicos relacionados aos processos da assistência farmacêutica;
VII – Manter atualizada as informações técnicas nos sistemas informatizados relacionados a medicamentos;
VIII – Definir diretrizes para utilização de medicamentos não padronizados e de uso restrito na instituição.
Art. 36° – A Coordenação de Laboratórios de Análises Clínicas tem como competência gerenciar, avaliar e estabelecer as melhores práticas para os serviços e processos de laboratório de análises clínicas para as unidades da Fhemig, com atribuições de:
I – Atuar como apoio técnico aos serviços de análises clínicas laboratoriais, assessorando e orientando as equipes das unidades assistenciais da Fhemig;
II – Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas e postos de coleta;
III – Implementar e monitorar os requisitos de boas práticas nos laboratórios de análises clínicas;
IV – Avaliar e emitir pareceres técnicos relacionados aos laboratórios de análises clínicas;
V – Manter atualizada as informações técnicas nos sistemas informatizados referentes a exames, procedimentos do SUS e especificações técnicas;
VI - Elaborar procedimentos sistêmicos dos processos dos laboratórios de análises clínicas;
VII – Orientar e dar diretrizes para integração dos laboratórios de análises clínicas da Fhemig, visando a otimização dos processos de trabalho e a padronização de condutas.
TÍTULO VII
DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 37° – A Coordenação de Gestão de Tempo tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais, com atribuições de:
I – Coordenar e executar as atividades técnicas relacionadas a férias regulamentares, folgas compensativas, férias prêmio e afastamentos, exceto os afastamentos relacionados à tratamento de saúde e participação em ações de desenvolvimento do servidor;
II – Gerenciar o processo de controle de registro de ponto dos servidores;
III – Conduzir os processos de alteração de carga horária, após parecer técnico do Núcleo de Estatística e Gestão da Força de Trabalho;
IV – Coordenar e executar o processo de movimentação de pessoal e cessão de servidor, incluindo a instrução para celebração de convênios e as demais atividades relacionadas a formalização e acompanhamento do instrumento que formalize a cessão;
V – Gerenciar e executar a publicação dos atos funcionais e atualização contínua dos sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.
Art. 38° – A Coordenação de Aposentadoria e Benefícios tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relacionados à aposentadoria e concessão de benefícios dos servidores em exercício na Fhemig, com atribuições de:
I – Coordenar e emitir os atos de concessão de férias prêmio, quinquênio, adicional por tempo de serviço e pensão por morte de bolsistas de atividades especiais;
II – Coordenar e operacionalizar as atividades relativas à contagem de tempo, averbação e desaverbação do tempo de contribuição, bem como a emissão de certidão;
III – Executar e monitorar o recadastramento do servidor aposentado;
IV – Executar as atividades relativas ao processamento da aposentadoria dos servidores da Fhemig.
Art. 39° – A Coordenação de Provimentos e Carreiras tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relacionados ao provimento de cargos públicos, gestão da carreira dos servidores da Fhemig e desligamentos, com atribuições de:
I – Verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Fhemig, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
II – Coordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos por meio de Processos Seletivos Simplificados e/ou concurso público;
III – Executar os atos de evolução na carreira, cumprindo os critérios para promoção, progressão, posicionamento e reposicionamento do servidor e processar as atividades necessárias à sua efetivação;
IV – Executar as atividades referentes aos atos de admissão e desligamento.
Art. 40° – A Coordenação de Controle de Pagamento e Taxação tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relacionados ao controle de pagamento e taxação dos direitos e benefícios dos servidores em exercício na Fhemig, com atribuições de:
I – Gerenciar e executar ações e procedimentos para formalização, operacionalização, taxação de dados e controle da folha de pagamento dos servidores em exercício na Fhemig;
II – Executar e monitorar os atos referentes ao cadastramento da Gratificação de Incentivo à Eficientização do Serviço – GIEFS e de verbas indenizatórias.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE DESEMPENHO, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E PESQUISA
Art. 41° – A Coordenação de Estágio e Extensão tem como competência promover e fortalecer a integração ensino-serviço, com intuito de estabelecer parcerias entre a administração e o meio acadêmico, com atribuições de:
I – Elaborar e executar a política de estágio e extensão, bem como acompanhar a realização das atividades desenvolvidas nas unidades da Fhemig;
II – Promover estudos e propor metodologias para o adequado dimensionamento da capacidade de oferta de campos de estágio e extensão, para celebração de parcerias e para a utilização dos recursos oriundos dos contratos de estágios e extensão, de acordo com os objetivos institucionais;
III – Identificar oportunidades para a prática de extensão e campos de estágio;
IV – Prestar orientações técnicas referentes à prática de estágios e atividades de extensão e conduzir a interlocução entre as unidades da Fhemig, instituições parceiras e estudantes;
V – Realizar a gestão do estágio, em suas modalidades, e das atividades de extensão;
Art. 42° – A Coordenação de Ações Educacionais tem como competência planejar, coordenar e executar ações de desenvolvimento de pessoas, visando qualidade do corpo técnico, com atribuições de:
I – Mapear a necessidade de realização de ações de desenvolvimento de pessoas, tendo como referência a identificação das deficiências e oportunidades de melhoria de competências, a estratégia organizacional e as demandas identificadas a partir do acompanhamento funcional e demais instrumentos de gestão de pessoas;
II – Estruturar e executar ações e programas de desenvolvimento, presenciais e à distância, bem como realizar a avaliação destes;
III – Promover a participação de servidores em ações de desenvolvimento por meio da disponibilização de vagas, estruturação de cursos e realização de parcerias;
IV – Conduzir e fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde da Fhemig;
V – Implementar ações de acolhimento e integração para os servidores e gestores da Fhemig, bem como apoiar, por meio de capacitações e programas de desenvolvimento, as ações de qualidade de vida no trabalho;
VI – Implementar o programa de desenvolvimento gerencial e formação de lideranças;
VII – Desenvolver ações que promovam a gestão do conhecimento e a gestão de talentos na instituição, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação;
VIII – Conduzir e fortalecer as ações de educação à distância.
Art. 43° – A Coordenação de Desempenho tem como competência promover a gestão do desempenho, com atribuições de:
I – Gerenciar e conduzir o processo de gestão de desempenho, a partir da Avaliação de Desempenho Individual – ADI, Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos – ADGP, e demais diretrizes da Seplag;
II – Gerenciar as Comissões de Avaliação de Desempenho e apoiar a atuação destas nos processos internos afins;
III – Promover e fortalecer o processo de avaliação de desempenho como ferramenta de gestão de pessoas;
IV – Acompanhar os procedimentos referentes à exoneração por infrequência no período de estágio probatório, adotando as providências necessárias junto às Coordenações de Gestão de Pessoas das unidades assistenciais e Comissão de Recursos;
V – Subsidiar, por meio dos instrumentos de avaliação de desempenho, a identificação das deficiências e oportunidades de melhoria de competências dos servidores e o levantamento de necessidades de ações de desenvolvimento em gestão de pessoas.
Art. 44° – A Coordenação de Residência em Saúde tem como competência planejar e executar os processos de gestão, integração e monitoramento dos Programas de Residências em Saúde, com atribuições de:
I – Gerenciar, monitorar e promover a integração dos Programas de Residência em Saúde executados pelas unidades da Fhemig, em consonância com as normativas dos órgãos competentes;
II – Mapear, planejar e assessorar as unidades da Fhemig na implementação de novos campos, novas vagas e novos Programas de Residência, em consonância com as diretrizes estratégicas da Fhemig e do SUS;
III – Coordenar e executar o processo de seleção, admissão e certificação dos residentes;
IV – Definir, organizar e implementar as diretrizes para o Ensino e a Pesquisa no âmbito das residências em saúde em parceria com as Comissões de Residência Médica –Coreme e com a Comissão de Residência Multiprofissional – Coremu da Fhemig;
V – Promover e coordenar a celebração de Acordos de Cooperação para estágios e intercâmbios de residentes;
VI – Garantir a representação da Fhemig junto a Comissão Nacional de Residência Médica e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional;
VII – Coordenar as atividades do Colegiado de Coordenadores de Residências da Fhemig.
Art. 45° – A Coordenação de Inovação e Pesquisa tem como competência promover a realização de pesquisas, a incorporação e disseminação de tecnologias e a inovação, com atribuições de:
I – Identificar potencialidades para surgimento de criações, licenciamento, inovação, pesquisa e outras formas de transferência de tecnologia no ambiente interno;
II – Mapear áreas para indução de pesquisas estratégicas para a Fhemig;
III – Formular, redigir e acompanhar, junto aos órgãos competentes, os pedidos de proteção de marcas, softwares, patentes e obras literárias;
IV – Implementar as atividades propostas pela Rede Mineira de Propriedade Intelectual;
V – Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual;
VI – Fomentar e gerenciar as parcerias institucionais de pesquisa e as transferências de conhecimento e tecnologias;
VII – Gerenciar o Programa Interinstitucional de Bolsistas de Iniciação Científica – Pibic, por meio do convênio entre a Fhemig e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;
VIII – Elaborar, executar e monitorar as Políticas Institucionais de Pesquisa e Inovação;
IX – Coordenar, tecnicamente, os Grupos de Pesquisa das Unidades;
X – Emitir parecer sobre os projetos e relatórios de atividades de pesquisa e/ou de inovação tecnológica em consonância com a missão, visão e objetivos estratégicos da Fhemig;
XI – Divulgar o desenvolvimento e o resultado das pesquisas realizadas na Fhemig.
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
Art. 46° – A Coordenação de Saúde do Trabalhador tem como competência fomentar e implementar a política de saúde do trabalhador e coordenar as atividades de saúde do trabalhador, com atribuições de:
I – Estabelecer diretrizes para as atividades em saúde do trabalhador, por meio da participação e promoção de estudos afetos à saúde do trabalhador;
II – Promover a realização de exames médico-ocupacionais: admissional, periódico e outros;
III – Promover a realização de avaliações de capacidade laborativa dos servidores da Fhemig, definindo ajustamento funcional temporário ou permanente, quando aplicável;
IV – Planejar e executar atividades de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e de prevenção de acidentes de trabalho, controle e acompanhamento dos servidores da Fhemig;
V – Caracterizar acidente de trabalho, doença do trabalho ou profissional e deficiência física;
VI – Realizar acompanhamento ocupacional de servidores vítimas de acidente de trabalho;
VII – Planejar e executar atividades de promoção à saúde do servidor da Fhemig;
VIII – Implementar o Programa de Exame Médico e Saúde Ocupacional – PEMSO nas unidades da Fhemig;
IX – Subsidiar a análise da concessão da Gratificação de Risco à Saúde – GRS.
X – Emitir parecer técnico para a concessão de aposentadoria especial dos servidores da Fhemig, no que compete à medicina do trabalho.
Art. 47° – A Coordenação de Segurança do Trabalho tem como competência coordenar as ações de segurança do trabalho, com atribuições de:
I – Estabelecer e promover as diretrizes de segurança do trabalho;
II – Identificar os riscos a partir da observação e vigilância, propondo intervenções nos ambientes de trabalho das unidades da Fhemig, de forma preventiva ou corretiva;
III – Definir os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC dos servidores expostos a riscos ambientais;
IV – Avaliar e conceder Gratificação de Risco à Saúde – GRS;
V – Elaborar Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e o Comunicado de Acidente de Trabalho – CCAT;
VI – Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientes – PPRA no e auxiliar tecnicamente o Programa de Combate a Incêndio;
VII – Validar os riscos ambientais de exposição do trabalhador no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
VIII – Gerenciar o processo eleitoral do Núcleo de Prevenção de Acidente de Trabalho – NUPAT;
IX – Participar da elaboração de laudos técnicos nos processos de contratação de serviços de terceiros, quando envolver atividades que expõe o trabalhador à riscos ambientais;
X – Elaborar parecer técnico para aposentadoria especial dos servidores da Fhemig.
Art. 48° – A Coordenação de Perícia Médica tem como competência gerenciar e executar as ações de Perícia Médica, com atribuições de:
I – Alinhar tecnicamente as condutas médicas e os protocolos clínicos, em consonância com as diretrizes da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/Seplag;
II – Conceder Licença Para Tratamento de Saúde – LTS;
III – Emitir parecer técnico médico para concessão de isenção de Imposto de Renda, redução de jornada a servidor legalmente responsável por excepcional, em tratamento especializado, licença por motivo de doença em pessoa da família, aposentadoria por invalidez, reversão de aposentadoria por invalidez, ajustamento funcional, adaptação de horário de trabalho para tratamento de saúde para os servidores da Fhemig;
IV – Executar avaliação de capacidade laboral e de afastamento do trabalho por motivo de saúde de servidor não efetivo;
V – Realizar perícia em saúde para processo administrativo e judicial.
Art. 49° – Coordenação de Acompanhamento Funcional e Multidisciplinar tem como competência planejar e monitorar as atividades realizadas pela equipe de saúde multidisciplinar e de acompanhamento funcional da Fhemig, com atribuições de:
I – Propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral, visando ao bem estar no ambiente de trabalho;
II – Acolher, acompanhar e dar suporte aos servidores em ajustamento funcional, incluindo o portador de necessidades especiais e aos servidores identificados com potencial adoecimento;
III – Conduzir conflitos nas relações interpessoais no ambiente de trabalho atuando, principalmente, na prevenção dos mesmos;
IV – Conduzir, tecnicamente, os processos de apuração de denúncia de assédio moral.
TÍTULO VIII
DA DIRETORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE FATURAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO
Art. 50° – A Coordenação de Faturamento tem como competência gerenciar o processo de faturamento das unidades assistenciais da Fhemig, com atribuições de:
I – Monitorar a produção hospitalar e ambulatorial das unidades assistenciais;
II – Apurar informações que subsidiam o cálculo da GIEFS, DPVAT, valores efetivados, dentro outros;
III – Acompanhar e orientar a atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das unidades assistenciais;
IV – Monitorar os valores oriundos do faturamento (recibos, créditos e pendências);
V – Realizar treinamento e implantação de sistemas relacionados ao faturamento, desenvolvidos e mantidos pela instituição.
Art. 51° – A Coordenação de Contratualização tem como competência gerenciar o processo de contratualização e apoiar a Diretoria Assistencial no processo de habilitações de serviços das unidades assistenciais da Fhemig com os municípios, com atribuições de:
I – Articular-se com as instituições de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela FHEMIG às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – Propor e acompanhar a contratualização dos serviços assistenciais providos pela Fhemig, em consonância com as diretrizes institucionais e a estrutura disponível;
III – Monitorar e disponibilizar informações referentes a execução das metas contratualizadas.
Art. 52° – A Coordenação de Custos tem como competência estabelecer as diretrizes da governança de custos no âmbito da Fhemig, com atribuições de:
I – Disponibilizar informações e monitorar os custos para ADC e as unidades assistenciais da Fhemig, para subsidiar a aplicação dos recursos;
II – Fazer estudos de custos sob demanda;
III – Treinar e prestar suporte aos Gestores de Custos das unidades assistenciais com vistas a melhor utilização dos recursos públicos.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Art. 53° – A Coordenação de Desenvolvimento tem como competência gerenciar o processo de contratação, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação para as unidades da Fhemig, com atribuições de:
I – Pesquisar e avaliar a implantação de novas tecnologias de TI de acordo com as diretrizes do planejamento estratégico;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de TI relacionados a sistemas;
III – Propor e implementar controles para manter os riscos de segurança da informação em níveis aceitáveis;
IV – Garantir a conformidade com a Política Geral de Segurança da Informação – PGSI e outras políticas específicas;
V – Realizar análise, detalhamento de requisitos, construção e homologação de demanda de desenvolvimento de sistemas administrativos;
VI – Realizar a sustentação de sistemas desenvolvidos ou contratados;
VII – Realizar análise, detalhamento de requisitos, construção e homologação das demandas de desenvolvimento e sustentação do Sistema de Gestão de Saúde – SIGH;
VIII – Realizar treinamento e implantação de sistemas de informação desenvolvidos e mantidos pela instituição;
IX – Prestar suporte técnico especializado na operação do sistema de gestão de hospitalar;
X – Propor, desenvolver e manter ferramentas de análise de dados (Plataforma de Business Intelligence) em conjunto com a Coordenação de Gestão da Informação, com o objetivo de gerar informações que auxiliem na gestão da Fhemig.
Art. 54° – A Coordenação de Infraestrutura de TI tem como competência dar condições e suporte para o desenvolvimento das atividades da Fhemig que envolvam tecnologia da informação, com atribuições de:
I – Implantar, elaborar e acompanhar a execução de projetos de rede de cabeamento estruturado nas unidades da Fhemig;
II – Gerenciar e normatizar as aquisições de equipamentos de rede;
III – Planejar, implementar e coordenar os serviços de rede e servidores, provendo acesso a esses recursos pela comunidade de usuários;
IV – Instalar e configurar os ativos de redes (switch, redes sem fios, access point e roteadores);
V – Prestar suporte técnico de microinformática para usuários da ADC e apoiar as demais unidades;
VI – Analisar e implantar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do parque de TI.
Art. 55° – A Coordenação de Gestão da Informação tem como competência promover o acesso e atualização das informações para elaboração de relatórios gerenciais, operacionais e de produção, de forma a subsidiar o processo de tomada de decisão na instituição, com atribuições de:
I – Mapear os fluxos de informações dentro da instituição;
II – Desenvolver técnicas e metodologias para coletar informações;
III – Fomentar e dar diretrizes para utilização de Plataformas de Business Intelligence na Fhemig;
IV – Implementar relatórios e ferramentas que subsidiem o processo de tomada de decisão;
V – Avaliar quantitativa e qualitativamente, as informações registradas e disponibilizadas.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56º - Esta Portaria entra em vigo na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria Presidencial Nº 1.697 de 25 de junho de 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente - FHEMIG