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 Dados da Legislação 
 
Resolução 44, de 06/11/2020 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 44 Data Assinatura: 06/11/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 07/11/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 08/10/2021 Número: 31 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGE Nº 44, 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera o Anexo I da Resolução CGE Nº 32, de 01 de setembro de 2020, que institui o Prêmio “Destaques do Controle” da Controladoria-Geral do Estado e regulamenta a sua primeira edição.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e na Resolução CGE nº 33, 10 de outubro de 2018, que institui o Programa de Avaliação da Qualidade das Ações de Controle no âmbito da Auditoria-Geral;

RESOLVE:

Art. 1º - Os §§ do art. 12 e o artigo 26 do Anexo I da Resolução CGE Nº 32, de 01 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 [...]

§1º - O trabalho de auditoria inscrito deverá conter os seguintes documentos:

I - Matriz de Planejamento;

II - Matriz de Achados;

III - Relatório de Auditoria emitido;

IV - Demonstração do benefício da ação de controle.

§2º - Cada um dos documentos especificados no § 1º serão avaliados de acordo com os seus requisitos técnicos essenciais, considerando a seguinte pontuação para cada requisito técnico estabelecido:

I - Nota zero – Não atende o requisito técnico;

II - Nota 01 – Atende de forma insuficiente o requisito técnico;

III - Nota 03 – Atende parcialmente o requisito técnico; e,

IV - Nota 04 – Atende plenamente o requisito técnico.

§3º - A avaliação técnica será realizada por comissão específica da Auditoria-Geral, composta pelo titular do Núcleo Técnico, que a presidirá, e os titulares das Superintendências vinculadas à Auditoria-Geral, com base no Programa de Avaliação da Qualidade das Ações de Controle, previsto na Resolução CGE n. 33, de 10 de outubro de 2018.

§4º - A pontuação final consistirá no somatório da pontuação obtida no documento Matriz de Planejamento, Matriz de Achados, Relatório de Auditoria e na demonstração do benefício da ação de controle.

§5º - Será escolhido o “trabalho certificado” como vencedor o trabalho de auditoria com maior pontuação, sendo o resultado final da avaliação técnica, encaminhado à alta administração da CGE, para decisão e homologação.”

“Das Comissões Internas

Art. 26 - Para melhor operacionalização do Prêmio “Destaques do Controle”, serão criadas comissões internas no âmbito da CGE.”

Art. 2º - Fica acrescentado art. 30 ao Anexo I da Resolução CGE Nº 32, de 01 de setembro de 2020:

“Art. 30 - A homologação dos resultados finais do concurso e as situações não previstas neste Edital serão decididas pela alta administração da CGE.”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2020.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo