RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL Nº 317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 – SES/SECRETARIA-GERAL – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 027/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 18/11/2020, que prevê a disponibilização de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do orçamento do FES/SES, destinados à realização da Campanha publicitária HIV/Aids de 2020, com objetivo de sensibilizar a população para a prevenção, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 34/2020, datado de 18 de novembro de 2020, da Secretaria Geral – Processamento de Despesa de Comunicação, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFIMG, relativamente ao TDCO n.º 027/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320084/unidade orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Amália Goulart Moreira César, MASP: 1.471.942-1, CPF: 056.597.036-40; e
II – responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.215- 4, CPF: 464.506.536-04.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 027/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 18/11/2020, que prevê a disponibilização de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do orçamento do FES/SES, destinados à realização da Campanha publicitária HIV/Aids de 2020, com objetivo de sensibilizar a população para a prevenção.
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da SECRETARIA-GERAL a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais