PORTARIA PRE N° 468, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Movimentação/Remoção Interna de Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Movimentação / Remoção Interna de Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 428/2019, de 25 de novembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas