RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Delega competência para a assinatura do Certificado de Registro de Veículo – CRV – de veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art.44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 58 do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e no art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência ao servidor Mário César de Jesus Dias, Masp. 1.113.063-0, para assinar o Certificado de Registro de Veículo – CRV – dos veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nos termos docaputdo art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.
Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do servidor identificado no caput, a assinatura do CRV será realizada por um dos servidores abaixo listados, preferencialmente na seguinte ordem:
I – Luciene Nogueira da Silva; Masp. 1.376.451-9;
II – Rodrigo Luiz Lopes Freitas; Masp. 1.164.712-0;
III – Victor Santos Mascarenhas, Masp. 1.345.592-8;
IV – Edson Timbuiba de Santana, Masp. 365.543-8;
V – Milene Aldrey Ferreira, Masp 1.263.115-6; e
VI – Sandra Mônica Moreira de Paula; Masp. 1.178.676-1.
Art. 2º – A delegação de competência prevista na presente resolução vigorará até 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Fica revogada a
Resolução Seplag nº 100, de 03 de dezembro de 2019.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão