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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 121, de 27/1/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 121 Data Assinatura: 27/1/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/1/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 2/7/2021 Número: 166 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 121, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

Cria Grupo de Trabalho para examinar sugestões e propor alterações na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de examinar sugestões e propor alterações na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020.
Art. 2º – Compete ao Grupo de Trabalho:
I – promover o levantamento de informações técnicas e estudos com o objetivo de apoiar o Estado e os Municípios na organização e no planejamento que assegurem o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino, com foco na saúde e bem-estar de crianças, adolescentes, jovens, servidores e trabalhadores da educação;
II – avaliar a implementação da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 2020, em seus aspectos administrativo-operacional e jurídico, em articulação com a Advocacia-Geral do Estado – AGE.
III – encaminhar ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 proposta fundamentada de revisão da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 2020.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes secretarias, órgãos e instituições:
I – Secretaria de Estado de Saúde – SES, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Educação – SEE;
III – Advocacia-Geral do Estado;
IV – Consultoria Técnico-Legislativa;
V – Sociedade Mineira de Pediatria;
VI – Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil e Profissionais Afins.
§ 1º – Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias, órgãos e instituições e serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º – O coordenador do Grupo de Trabalho será assessorado por servidores designados nos termos do § 1º, sendo:
I – pela SES:
a) lotado na Superintendência de Atenção Primária à Saúde;
b) lotado na Superintendência da Vigilância Sanitária;
c) lotado na Coordenação Estadual de Saúde do Trabalhador;
d) lotado na Coordenação Estadual da Saúde da Mulher e da Criança.
II – pela SEE:
a) lotado na Superintendência de Políticas Pedagógicas da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica;
b) lotado na Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos;
c) lotado na Subsecretaria de Administração;
d) lotado na Subsecretaria de Articulação Educacional.
§ 3º – O coordenador do Grupo de Trabalho poderá receber sugestões de setores relacionados à matéria e convidar autoridades, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para colaborarem em suas atividades.
§ 4º – Os membros do Grupo de Trabalho não terão direito a remuneração.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho concluirá suas atividades no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta deliberação, podendo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 5º – Concluídos os trabalhos, nos termos do art. 4º, o Grupo de Trabalho será imediatamente extinto.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo