RESOLUÇÃO CGE Nº 03, 26 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre as atividades de Controladoria Setorial no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição prevista no inciso III, §1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art. 49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019; e considerando a necessidade de implementar ações decontrole interno no órgão,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Ademir de Mello Júnior, MASP 1.162.993-8,para promover no âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE) as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I - exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;
IV - executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
V - elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG);
VI - avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
VII - expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
VIII - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade.
Art. 2º - A Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais prestará o apoio necessário ao desempenho das atividades dispostas nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeirode 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado